TRF2 - 5000145-19.2025.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/09/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/09/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 11:02
Juntada de Petição
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03/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/08/2025 09:54
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR04G01 -> RJRIOGABVICE
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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15/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 65
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29/07/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/07/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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23/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000145-19.2025.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: DIRCELIA MAURICIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570) BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
AUTORA COM HISTÓRICO DE CÂNCER DE MAMA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO.
AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO EXAME EM MEMBRO SUPERIOR DIREITO, PARA AVALIAR EVENTUAIS SEQUELAS E LIMITAÇÕES.
VIOLAÇÃO AO ART. 473 DO CPC. NECESSIDADE DE NOVO EXAME JUDICIAL.
DOCUMENTAÇÃO MÉDICA APRESENTADA PELA AUTORA TAMBÉM INSUFICIENTE PARA ESCLARECER SEU QUADRO ORGÂNICO. SENTENÇA ANULADA.
NECESSIDADE DE RETOMADA DA FASE DE INSTRUÇÃO PARA SUBMISSÃO DA PARTE A NOVAS PERÍCIAS - MÉDICA E SOCIAL - PARA AFERIÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 2º, PARÁGRAFO 1º, DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. revogada tutela antecipada. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por maioria, vencido o Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, para ANULAR A SENTENÇA, determinando a retomada da instrução processual.
Vitória, 21 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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22/07/2025 15:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 12:15
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por maioria
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21/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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09/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/07/2025 16:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 14:00 a 21/07/2025 23:59</b><br>Sequencial: 23
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000145-19.2025.4.02.5006/ES RECORRIDO: DIRCELIA MAURICIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): INÁCIO SOUZA MARQUES (OAB ES028570) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 14/07/2025 e encerramento no dia 21/07/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/06/2025 21:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR04G01)
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05/06/2025 21:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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05/06/2025 21:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 16:15
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:52
Juntada de Petição
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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25/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 18:19
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 02:51
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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20/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/03/2025 18:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS504J)
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20/03/2025 17:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIRCELIA MAURICIA DOS SANTOS <br/> Data: 07/03/2025 às 14:00. <br/> Local: Consultório Dra. Carolina Conopca - Av. Vitória, 2767 - Clinica Medquimeo - Horto, Vitória - ES, 29050-765 Telefone: (
-
29/01/2025 14:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
-
29/01/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
20/01/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2025 19:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/01/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/01/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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16/01/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 14:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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15/01/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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