TRF2 - 5046734-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:23
Baixa Definitiva
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04/08/2025 10:23
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046734-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADILSON AMANCIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261)SENTENÇAPelo exposto, extingo o presente processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, e do artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, combinados com o § 1º do artigo 51, da Lei 9.099/95. -
15/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/07/2025 09:41
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046734-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ADILSON AMANCIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: Juntar aos autos CadÚnico atualizado (emitido há menos de dois anos) e em conformidade com o endereço informado no comprovante de residência.
Ademais, tratando-se de hipótese em que o demandante é impossibilitado de assinar e não havendo, nos autos, a respectiva procuração lavrada por instrumento público, intime-se a parte autora para ratificar ou retificar, "a rogo", com assinatura de duas testemunhas, a procuração, declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos. Ressalte-se que não basta a indicação de testemunhas em rol apartado, sendo imprescindível que estas assinem os referidos documentos, a fim de atestar a manifestação de vontade do autor.
Outrossim, intime-se o demandante para fornecer os dados de contato necessários para a emissão do mandado de constatação socioeconômica, requisito para a obtenção do benefício pleiteado.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
16/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:21
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:23
Não Concedida a tutela provisória
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16/05/2025 12:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/05/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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