TRF2 - 5018323-31.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            02/09/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            25/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            21/08/2025 13:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            19/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            18/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            18/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018323-31.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SILMAR BRAGANCA CORCAADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)ADVOGADO(A): KAMILA BROEDEL SANTOS (OAB ES039676) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
 
 Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
 
 Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
 
 Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
 
 Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
 
 A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
 
 Diligencie-se.
- 
                                            15/08/2025 22:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/08/2025 22:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/08/2025 22:32 Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF 
- 
                                            14/08/2025 16:00 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            06/07/2025 04:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            03/07/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            02/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            02/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018323-31.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SILMAR BRAGANCA CORCAADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)ADVOGADO(A): KAMILA BROEDEL SANTOS (OAB ES039676) ATO ORDINATÓRIO Cientifique-se a parte autora de que terá o prazo de 15(quinze) dias - contatos do recebimento desta intimação - para apresentar manifestação em face da defesa do réu.
 
 Encerrado o prazo mencionado, com ou sem manifestação, os autos serão feitos conclusos para julgamento.
- 
                                            01/07/2025 09:34 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/07/2025 09:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2025 09:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            01/07/2025 09:34 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            27/06/2025 22:40 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            27/06/2025 22:40 Determinada a citação 
- 
                                            27/06/2025 00:10 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            27/06/2025 00:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001404-25.2020.4.02.5006
Wanderlei Lopes Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2020 08:56
Processo nº 5000446-39.2025.4.02.5111
Joao Batista Barbosa Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000196-97.2025.4.02.5113
Lucas Sousa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001641-29.2024.4.02.5003
Cibox Comercio e Servicos LTDA
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Marlucia Oliveira Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001641-29.2024.4.02.5003
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Cibox Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Vinicius Araujo Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2025 14:13