TRF2 - 5041866-54.2025.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041866-54.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA RAYMUNDA DA ROCHAADVOGADO(A): JOSE CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB RJ165240)ADVOGADO(A): JULIO CESAR BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ110483)ADVOGADO(A): DARLENE MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ255475) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que visa à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário da parte autora em virtude de desconto de mensalidade por associação.
A decisão proferida na medida cautelar na ADPF nº 1.236 do STF homologou o acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF, a DPU e o CFOAB, determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da controvérsia, nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)"; Assim, e diante da repercussão reconhecida em sede de Tema Repetitivo (nº 326 TNU), SUSPENDA-SE os autos até o cumprimento dos termos do acordo homologado e/ou o julgamento do tema afetado como representativo de controvérsia. -
10/07/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 12:02
Despacho
-
09/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 16:48
Alterado o assunto processual
-
03/07/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
02/07/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041866-54.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTROAUTOR: MARIA RAYMUNDA DA ROCHAADVOGADO(A): JOSE CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB RJ165240)ADVOGADO(A): JULIO CESAR BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ110483)ADVOGADO(A): DARLENE MARTINS BRANDAO DE OLIVEIRA (OAB RJ255475)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 16/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
30/06/2025 10:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 16:12
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/05/2025 16:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/05/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
13/05/2025 15:18
Expedição de Carta pelo Correio - citação
-
13/05/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 15:18
Determinada a citação
-
12/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 13:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/05/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5106003-79.2024.4.02.5101
Condominio Parque Recreio da Gavea
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 18:41
Processo nº 5003115-84.2024.4.02.5116
Caixa Economica Federal - Cef
Rosane da Conceicao Santos
Advogado: Dalfim Souza da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000180-91.2025.4.02.5001
Helio Antonio Vicente
Agencia Nacional de Mineracao - Anm
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006246-12.2024.4.02.5005
Maria Gomes de Aguiar Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 18:43
Processo nº 5003626-90.2025.4.02.5102
Roseli da Cunha Amorim Vasconcelos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thiago Goncalves de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/04/2025 05:16