TRF2 - 5001738-66.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001738-66.2024.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RONALDO DA COSTA SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando tutela de urgência para suspender qualquer ato que resulte na perda da posse do imóvel da Rua Ivan Vigne, nº 264, bloco 02, Apto. 1803 – Centro – Nova Iguaçu - RJ, autorização para depósito mensal da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), bem como expedição de Ofício ao Cartório de Registro Imobiliário competente para ciência da presente ação.
Como pedido final requer que seja declarada a nulidade da execução extrajudicial do imóvel.
A CEF apresenta Contestação no evento 25.1.
Em suma, entre outros, relata que a parte autora, embora tenha sido devidamente notificada pelo Cartório para purgar a mora na qual se encontrava, deixou transcorrer o prazo, sem purgar a mora.
Prossegue dizendo que o imóvel objeto do feito teve sua propriedade consolidada em favor da CAIXA, em 19/10/2023, tendo sido alienado, à vista, em 26/04/2024, pela importância de R$ 422.000,00, a terceiro de boa-fé 25.5, 25.6, 25.7,25.9,25.10,25.15,25.16.
Destaca que a parte autora abia que o imóvel teria a propriedade Consolidada pela CAIXA, uma vez que ele mesmo reconhece e confessa na inicial que de fato estava inadimplente com as suas obrigações contratuais perante sua credora fiduciária, de modo que já conhecia as consequências legais e contratuais decorrentes de seu inadimplemento.
Réplica no evento 29.1.
A decisão do evento 32.1 determinou a inclusão de GRAZIELLE DE OLIVEIRA ERMINDOPH RODRIGUES no polo ativo e a juntada aos autos de instrumento de mandato, comprovante de residência, identificação, bem como declaração de hipossuficiência jurídica, caso tenha interesse no benefício da Gratuidade de Justiça.
Manifestação da parte autora no evento 35.1.
Decido.
Intime-se a parte ré, no prazo de 5 dias.
Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
12/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:46
Decisão interlocutória
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29/04/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:01
Decisão interlocutória
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13/02/2025 12:35
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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28/11/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2024 16:46
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/09/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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09/09/2024 06:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 16:53
Decisão interlocutória
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19/07/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:43
Decisão interlocutória
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14/05/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIG05S para RJSJM06S)
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10/04/2024 14:53
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/04/2024 14:53
Alterado o assunto processual
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10/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 14:40
Declarada incompetência
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10/04/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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