TRF2 - 5047794-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 257,34 em 12/09/2025 Número de referência: 1381963
-
10/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
04/09/2025 14:39
Juntada de Petição
-
02/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
01/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047794-20.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EDILEUZA PINHEIRO DE ANDRADEADVOGADO(A): DANIEL SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ197366)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para: A) CONCEDER a tutela de urgência para determinar que o INSS suspenda imediatamente os descontos no benefício da parte autora, referentes ao contrato de empréstimo consignado objeto desta demanda (302094099 /ADE nº 65541584); B) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e o BANCO BMG S.A., no que tange ao empréstimo consignado fraudulento (302094099 ADE nº 65541584), bem como a nulidade de todo e qualquer efeito dele decorrente; C) CONDENAR o BANCO BMG S.A. a restituir à parte autora, na forma simples, todos os valores efetivamente descontados de seu benefício previdenciário em razão do contrato impugnado, incluídas as parcelas eventualmente debitadas no curso desta ação, que deverão ser atualizados monetariamente, a partir da data do efetivo prejuízo, e acrescidos de juros de mora, a contar do evento danoso, com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal.
D) CONDENAR o BANCO BMG S.A. ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente a partir desta decisão e acrescidos de juros de mora desde o evento danoso.
FICA, DESDE JÁ, AUTORIZADA A COMPENSAÇÃO, em fase de execução, DA QUANTIA QUE A PARTE AUTORA DEVE DEVOLVER PARA O BANCO PAN S.A, no importe de R$ 1.878,37 (mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos). -
31/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/08/2025 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/07/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047794-20.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILEUZA PINHEIRO DE ANDRADEADVOGADO(A): DANIEL SOUZA DE ANDRADE (OAB RJ197366)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a prova pericial anteriormente determinada revelou-se desnecessária ao deslinde do feito, torno sem efeito a nomeação do perito e os despachos dos eventos 30 e 35.
Intimem-se as partes e o perito.
Em seguida, venham-me conclusos para sentença. -
18/06/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
18/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:10
Determinada a intimação
-
13/06/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
12/06/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
22/05/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/05/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 16:16
Determinada a intimação
-
02/04/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
14/03/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 14:44
Determinada a intimação
-
14/03/2025 07:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 17:20
Despacho
-
30/01/2025 13:31
Juntada de Petição
-
05/12/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
15/10/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/10/2024 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:17
Determinada a intimação
-
30/08/2024 11:27
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (RJ138194 - SERGIO GONINI BENICIO)
-
07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 16:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
-
23/07/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
23/07/2024 11:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/07/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/07/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 16:48
Determinada a citação
-
19/07/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033057-75.2025.4.02.5101
Milton de Paula Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010677-92.2024.4.02.5101
Renan Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/02/2024 18:13
Processo nº 5001244-21.2025.4.02.5104
Joao Batista Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Soares Higino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/08/2025 16:30
Processo nº 5000759-18.2025.4.02.5105
Gesualdo da Costa Gomes
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5021589-17.2025.4.02.5101
Taynara da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Henrique Rodrigues da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00