TRF2 - 5006272-25.2025.4.02.5118
1ª instância - 5ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006272-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUSA CONCEICAOADVOGADO(A): THUANY SOARES DE SOUZA (OAB RJ198004) ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório expedido em conformidade com a PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272, de 17 de outubro de 2023.
Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, bem como intime-se o INSS para, querendo, no mesmo prazo, apresentar eventual proposta de acordo. -
18/09/2025 12:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/09/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 11:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2025 11:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2025 14:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 14:02
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 27
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 26
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006272-25.2025.4.02.5118/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOAUTOR: ANA CAROLINA DE SOUSA CONCEICAOADVOGADO(A): THUANY SOARES DE SOUZA (OAB RJ198004)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:12
Determinada a intimação
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04/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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04/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CAROLINA DE SOUSA CONCEICAO <br/> Data: 18/09/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:46
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006272-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ANA CAROLINA DE SOUSA CONCEICAOADVOGADO(A): THUANY SOARES DE SOUZA (OAB RJ198004) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Retificar o sobrenome da representante na peticial inicial, verificado erro material.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
25/06/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 18:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDREIA CRISPIM DE SOUSA - REPRESENTANTE
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24/06/2025 18:07
Juntada de Certidão
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24/06/2025 00:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/06/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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