TRF2 - 5097727-59.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:52
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097727-59.2024.4.02.5101/RJRELATOR: KARINE CYSNE FROTA ADJAFREAUTOR: PAMELA MAIA RIBEIROADVOGADO(A): JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 17 - 13/08/2025 - PETIÇÃOEvento 11 - 26/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
14/08/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 06:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 09:17
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5097727-59.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PAMELA MAIA RIBEIROADVOGADO(A): JAIRO MACHADO ESCOVEDO (OAB RJ173934)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Pamela Maia Ribeiro, gari, residente em Inhoaíba/RJ, ao tentar realizar uma operação de crédito em outubro de 2024, descobriu estar com o nome negativado em decorrência de supostos débitos com a Caixa Econômica Federal (CEF), os quais afirma desconhecer por completo.
Após tentar, sem sucesso, obter informações da ré sobre a origem da dívida — como número de contrato, cartão, quem recebeu ou assinou os documentos —, a autora entrou em contato com a ouvidoria da instituição (nº 0800 726 0101), sem resposta ou solução.
A dívida contestada remonta a 05/06/2021, no valor de R$ 3.664,98.
A autora alega que, mesmo diante da ausência de comprovação contratual, a CEF procedeu à negativação de seu nome, causando-lhe abalo moral, prejuízos na obtenção de crédito e redução do seu SCORE.
Por tais motivos, busca judicialmente a declaração de inexistência do débito, a retirada de seu nome dos cadastros restritivos e indenização por danos morais.
REJEITO a preliminar de inépcia da inicial, pois a autora declinou os pedidos e fundamentos de forma clara, inclusive comprovando documentalmente a existência de dívida inscrita junto ao SERASA pela CEF, com número do contrato e todos os dados necessários ao exercício do direito de defesa (Ev. 1, Comprovantes 7, fl. 2).
Nesse contexto, e diante do que foi alegado pela autora, INVERTO O ÔNUS DA PROVA, determinando à CEF que comprove, em trinta dias, a regular contratação e o inadimplemento quanto ao contrato número 01190213185000407052, sob pena de serem consideradas verdadeiras as alegações vertidas pela parte autora.
Cumprido o prazo, dê-se vista à parte autora por 15 dias.
Após, voltem-me para sentença. -
26/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 16:04
Juntada de Petição
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06/02/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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18/01/2025 13:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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17/01/2025 05:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 12:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 12:17
Determinada a citação
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28/11/2024 06:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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