TRF2 - 5000871-35.2021.4.02.5102
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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11/09/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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11/09/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 175, 176
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000871-35.2021.4.02.5102/RJ REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)INTERESSADO: PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): AIRTON CENA DA SILVAADVOGADO(A): MARIANA MORTAGO MINNONE DESPACHO/DECISÃO Evento 167 - Trata-se de requerimento promovido por PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-IV FIDC-NP), CNPJ 52.***.***/0001-79, por sua Administradora Custodiante ID CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 1726, conjunto 194, 19º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04.543-000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 16.***.***/0001-09, cessionário do crédito do Precatório 5009222-98.2025.4.02.9388/TRF2, ofício requisitório nº *55.***.*09-45, nos presentes autos em favor da autora MARIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA, em fase de movimentação no E.
TRF da 2ª Região (Ev. 162), em conformidade com a escritura pública lavrada nas notas do Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 30º Subdistrito Ibirapuera, juntado ao evento 167 (evento 167, ESCRITURA3), para que o Juízo comunique a cessão do referido crédito ao TRF2, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20, da Resolução nº 822, CJF de 20 de março de 2023, in verbis: Art. 20.
O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.§ 1º Caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento.§ 2º Havendo deferimento pelo juízo da execução, após a apresentação do ofício requisitório, o juízo indicará o percentual e/ou o valor cedido, comunicando ao tribunal que fará os registros necessários e poderá colocar os valores à disposição da vara de origem.
Ressalto que ficam excluídos da cessão de crédito o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Decido.
A Resolução CJF nº. 822, alterada pela Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, determina no seu artigo 22: "Art. 22.
Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiária(o) somente ocorrerá se a homologação pelo juízo requisitante e consequente informação no ofício requisitório ocorrer antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução. § 1º Havendo homologação da cessão total ou parcial de crédito após a apresentação do ofício requisitório, o juiz da execução comunicará imediatamente o fato ao tribunal para que, na ocasião do depósito, coloque os valores integralmente requisitados à sua disposição para recolhimento de PSS e do imposto de renda, em nome da(o) beneficiária(o) original, bem como para que adote as providências para disponibilização dos valores às(aos) beneficiárias(os), observada a penhora, cessão anterior, destaque de honorários contratuais e outras deduções, se houver. § 2º Sendo homologada a cessão pelo juízo após o depósito do valor da requisição ou iniciados os procedimentos de depósito, conforme o regulamento de cada órgão, a comunicação de bloqueio deverá ser dirigida pelo juízo diretamente ao banco depositário." A autora promoveu a cessão total do precatório judicial, ressalvados os honorários contratuais devidos à ARANHA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, estes na proporção de 30%, conforme contrato. Considerando a cláusula de nulidade constante da escritura de cessão de direitos anexada no Evento 167 (evento 167, ESCRITURA3), cláusula 8.2, intime-se a cedente e o cessionário para que informe acerca dos pagamentos dos valores de R$ 1.524,38 relativos à quitação de pendência mantida com a Receita Federal: Prazo: 10 dias.
Comprovado o depósito, homologo a transação em referência. 1.
Haja vista que este Juízo já efetuou o envio de referido precatório, e considerando que ainda não houve a efetivação dos respectivos créditos, adote a Secretaria a providência prevista no art. 14, §1º da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 de 12 de setembro de 2018, a fim de que o montante do precatório registrado perante o TRF da 2ª Região no. *55.***.*09-45 processada no TRF2 com o no. 5009222-98.2025.4.02.9388/TRF2, seja bloqueado e colocado à disposição deste Juízo para posterior liberação do crédito em favor do cessionário e do patrono mediante alvará ou meio equivalente. 2.
Registre-se na capa dos autos, como parte interessada, o cessionário PRECATO IV FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (PRECATO-IV FIDC-NP), CNPJ 52.***.***/0001-79, representado pelos advogados Dra.
Mariana Mortago, OAB/SP 219.388 e Dr.
Airton Cena da Silva, OAB/SP 413.902. 3.
Intimem-se a parte autora e interessada para ciência da presente decisão. 4. Cumpridas as determinações acima, mantenham-se os autos suspensos até a efetivação do depósito.
Esclareço que os beneficiários poderão acompanhar a movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento por meio do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA. 5.
Com o depósito do precatório, expeça-se alvará de levantamento em favor do cessionário, em conformidade com o disposto no § 1º do art. 22 da Resolução CJF nº. 822, de 20 de março de 2023, com as alterações promovidas pela Resolução CJF nº 945 de 18 de março de 2025.
Quanto ao valor devido a título de honorários contratuais, expeça-se alvará em favor de ARANHA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 17.***.***/0001-41.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores.
Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias (RESOLUÇÃO N. 708/2021 - CJF, DE 01 DE JUNHO DE 2021).
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Nada mais sendo dito ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:37
Determinada a intimação
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09/09/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/09/2025 14:37
Juntado(a)
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23/07/2025 13:41
Juntado(a)
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23/07/2025 13:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 168 - Juntado(a) - 23/07/2025 12:33:52)
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16/07/2025 17:42
Juntada de Petição
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05/05/2025 21:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5109509-11.2025.4.02.9666/TRF (ARANHA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/03/2025 19:09
Baixa Definitiva
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26/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-45 processada no TRF2 com o no. 51095091120254029666/TRF (ARANHA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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26/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-45 processada no TRF2 com o no. 50092229820254029388/TRF (ARANHA FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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26/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*09-45 processada no TRF2 com o no. 50092229820254029388/TRF (MARIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA)
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21/03/2025 15:05
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*09-45
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07/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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25/02/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
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25/02/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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25/02/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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25/02/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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19/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/02/2025 18:21
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*09-45
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19/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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19/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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14/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:10
Decisão interlocutória
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13/02/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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12/11/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141 e 142
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24/10/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 19:02
Remetidos os Autos - RJNITSECONT -> RJNIT07
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22/10/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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22/10/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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22/10/2024 13:37
Remetidos os Autos - RJNIT07 -> RJNITSECONT
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22/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 13:37
Determinada a intimação
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21/10/2024 21:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 17:13
Juntada de Petição
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04/10/2024 13:06
Juntada de Petição
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03/10/2024 18:05
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
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05/09/2024 22:16
Juntada de Petição
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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12/08/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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12/08/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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08/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 17:49
Determinada a intimação
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08/08/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2024 16:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2024 15:07
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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08/07/2024 17:42
Juntada de Petição
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18/06/2024 10:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJNITJE02
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18/06/2024 10:50
Transitado em Julgado
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18/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2024 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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07/05/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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07/05/2024 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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06/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 13:08
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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30/04/2024 16:31
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/03/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/02/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/02/2024 20:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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20/02/2024 18:07
Despacho
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05/02/2024 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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05/02/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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01/02/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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01/02/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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31/01/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/01/2024 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/01/2024 12:15
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista
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30/01/2024 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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24/01/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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23/01/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/01/2024 13:50
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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15/12/2023 14:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/12/2023 14:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2023 17:53
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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06/12/2023 18:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
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06/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 13:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2023 20:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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21/11/2023 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/11/2023 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/11/2023 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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18/11/2023 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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16/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/11/2023<br>Data da sessão: <b>05/12/2023 14:00:00</b>
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16/11/2023 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 05 de dezembro de 2023, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000871-35.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA RECORRENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO RECORRIDO: MARIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2023.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
14/11/2023 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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14/11/2023 21:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2023 14:00</b><br>Sequencial: 29
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14/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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11/09/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 18:48
Recebido o recurso de Apelação
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15/08/2023 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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30/06/2023 23:53
Juntada de Petição
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16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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06/06/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2023 16:34
Julgado procedente o pedido
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16/02/2023 18:28
Conclusos para julgamento
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04/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/09/2022 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 18:58
Determinada a intimação
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27/09/2022 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2022 12:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNITJE02
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14/09/2022 12:13
Transitado em Julgado - Data: 14/09/2022
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14/09/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/08/2022 16:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/08/2022 12:06
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/08/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2022<br>Data da sessão: <b>09/08/2022 14:00:00</b>
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22/07/2022 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 09 de agosto de 2022, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000871-35.2021.4.02.5102/RJ (Pauta: 28) RELATOR: Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA RECORRENTE: MARIA APARECIDA COSTA DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO: ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR: CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022.
Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA Presidente -
21/07/2022 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2022 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/07/2022 15:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>09/08/2022 14:00</b><br>Sequencial: 28
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21/07/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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03/06/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2022 15:06
Recebido o recurso de Apelação
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04/05/2022 20:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2022 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2022 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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17/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2022 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2022 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2022 14:25
Julgado improcedente o pedido
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03/10/2021 15:22
Conclusos para julgamento
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14/09/2021 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/07/2021 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/07/2021 16:01
Determinada a citação
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24/05/2021 19:03
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2021 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2021 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2021 13:43
Determinada a intimação
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21/04/2021 07:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2021 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2021 14:18
Determinada a intimação
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16/03/2021 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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