TRF2 - 5039357-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 18:47
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039357-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE LUIS ROCHA PAREDESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do retorno dos autos da Turma Recursal, requerendo o que entender de direito. -
08/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 11:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF11
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02/09/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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21/08/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 17:37
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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23/07/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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23/07/2025 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 192
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22/07/2025 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 73,14 em 17/07/2025 Número de referência: 1356043
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039357-53.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANDRE LUIS ROCHA PAREDES (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO A parte autora interpôs recurso inominado requerendo a gratuidade de justiça.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente em razão da apresentação de declaração de hipossuficiência.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas como condição de admissibilidade recursal.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Segundo os autos, a parte autora, ora recorrente, recebe rendimentos são incompatíveis com a situação de pobreza que enseja o deferimento do beneficio da gratuidade de justiça, nos moldes acima explicitados, mormente se considerada a modicidade das custas na Justiça Federal.
Sendo assim, indefiro a gratuidade de justiça e concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recolhimento das custas e sua comprovação nos autos, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se. -
14/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 15:03
Gratuidade da justiça não concedida
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14/07/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 11:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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12/07/2025 11:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 20
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11/07/2025 19:14
Juntada de Petição
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10/07/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
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08/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039357-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDRE LUIS ROCHA PAREDESADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
17/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:42
Despacho
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 10:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 13:39
Determinada a citação
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05/05/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 09:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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