TRF2 - 5037580-76.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037580-76.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: NEUSA APARECIDA RODRIGUES FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341)INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS (RÉU)ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento. A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV. Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025. Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar o autor dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar o autor para, ACASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
04/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:12
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/09/2025 18:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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01/09/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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09/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037580-76.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: NEUSA APARECIDA RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 02/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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07/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037580-76.2024.4.02.5001/ESAUTOR: NEUSA APARECIDA RODRIGUES FERREIRAADVOGADO(A): Cláudio Ferreira da Silva e Souza (OAB ES018341)RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOSADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, -
30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:22
Julgado procedente em parte o pedido
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 15:15
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 14:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/01/2025 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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07/01/2025 15:45
Juntada de Petição
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04/12/2024 21:14
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 09:14
Determinada a citação
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14/11/2024 02:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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