TRF2 - 5042756-36.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR08G03)
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07/08/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042756-36.2024.4.02.5001/ES AUTOR: RONIELISSON PEREIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal competente, independentemente de nova intimação.
Caso a parte intimada entenda não ser o caso de apresentar contrarrazões, basta deixar o prazo escoar.
A ausência de contrarrazões não impede o regular prosseguimento do feito. -
09/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/07/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042756-36.2024.4.02.5001/ESAUTOR: RONIELISSON PEREIRA DOS ANJOSADVOGADO(A): LEONEDES ALVINO FLEGLER (OAB ES021504)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Defiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Indefiro a gratuidade de justiça à entidade associativa, pois apesar de ser instituição sem fins lucrativos, aufere receita própria suficiente para arcar com as custas da Justiça Federal, que são módicas. Cálculos pela entidade associativa requerida, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
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10/04/2025 17:11
Juntada de Petição
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28/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:31
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:35
Juntada de Petição
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10/03/2025 11:26
Juntada de Petição
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18/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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25/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 5
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23/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:46
Juntada de Petição
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16/01/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 09:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/01/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 18:54
Determinada a citação
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07/01/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/12/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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