TRF2 - 5000739-37.2024.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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03/09/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000739-37.2024.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKREQUERENTE: ENIR DE PAULA NASCIMENTO MEDEIROSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 26/08/2025 - Juntado(a) -
26/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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26/08/2025 15:18
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*55-89
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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09/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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14/07/2025 04:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 04:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000739-37.2024.4.02.5113/RJ REQUERENTE: ENIR DE PAULA NASCIMENTO MEDEIROSADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) DESPACHO/DECISÃO Evento 55 - Consta da Decisão Monocrática Referendada: "Isso posto, decido por DAR PROVIMENTO EM PARTE AO RECURSO, para condenar o INSS a: (i) conceder à autora o auxílio doença com DIB em 23/08/2024 (DII).
O benefício deve ser implantado com DCB no 40º dia seguinte à data da efetiva implantação. DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para determinar que o INSS implante o benefício, no prazo de 20 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação. Caso a parte autora não esteja ainda recuperada, poderá, nos 15 últimos dias de duração do benefício, requerer ao INSS o requerimento de prorrogação, a fim de ser novamente avaliada pela perícia da Autarquia (Instrução Normativa INSS 128/2022, art. 339, §3º), hipótese em que o benefício será mantido até que o INSS aprecie o referido pedido (Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, art. 389) (ii) pagar as parcelas atrasadas do auxílio doença desde 23/08/2024 (DII/DIB) até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente (IPCA-E; STF, RE 870.947, j. em 20/09/2017), desde cada vencimento, e acrescidas de juros (equivalente à poupança), desde a citação.
Quando do cálculo, serão excluídas as parcelas renunciadas pela parte autora quando do ajuizamento, para o efeito de limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (este aferido a partir do somatório das prestações vencidas e das doze vincendas); e (iii) proceder ao cadastramento do período de benefício por incapacidade aqui reconhecido no CNIS da parte autora. " Já tendo sido cumprida a obrigação de fazer (implantação do benefício, evento 61.2), dê-se ciência à parte autora.
Após, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de "cálculos" do valor da condenação, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ.
Havendo informação no sistema e-proc no sentido de que a parte autora recebeu parcela(s) do auxílio-emergencial em período concomitante ao benefício concedido nestes autos, abro vista à União pelo prazo de 05 (cinco) dias, na condição de interessada, para devida ciência.
Sem prejuízo, expeçam-se as respectivas requisições de pagamento.
Após, intimem-se as partes acerca do cadastramento da requisição, concedendo-se no mesmo ato prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. No prazo acima, faculta-se à parte autora: 1) manifestar-se acerca dos cálculos apresentados pela ré e apresentar eventuais impugnações; 2) informar se pretende destacar valor referente a honorários contratuais; 3) renunciar a eventuais valores superiores ao limite de pagamento por RPV (60 salários-mínimos), de modo a evitar o pagamento via precatório (não havendo renúncia o pagamento obedecerá à sistemática dos precatórios).
Não havendo oposição, retornem para envio das requisições ao e.
TRF da 2ª Região. -
25/05/2025 12:25
Juntada de Petição
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25/05/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/05/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 18:00
Despacho
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16/05/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJTRI01
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16/05/2025 09:19
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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23/04/2025 10:15
Juntada de Petição
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16/04/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/04/2025 22:13
Conhecido o recurso e provido em parte
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03/04/2025 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 11:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/12/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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10/11/2024 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2024 01:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/11/2024 01:14
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 14:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/11/2024 11:40
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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31/10/2024 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 22:27
Despacho
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28/10/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/08/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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22/07/2024 06:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/07/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
21/07/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 19:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ENIR DE PAULA NASCIMENTO MEDEIROS <br/> Data: 23/08/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
-
17/07/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/07/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2024 19:02
Juntada de Petição
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23/06/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 15:22
Despacho
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17/06/2024 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/05/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:36
Despacho
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14/05/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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