TRF2 - 5000515-72.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000515-72.2023.4.02.5004/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: GLAUCIANE DOS REISADVOGADO(A): THIMÓTEO STABENOW HELKER (OAB ES022332) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Nos termos da legislação processual civil, os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para suprir obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão embargada.
No entanto, não se verifica a ocorrência de qualquer das hipóteses legais no caso concreto.
O recurso interposto evidencia mero inconformismo da parte com o teor da decisão, o que não se enquadra na finalidade dos embargos declaratórios.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria decidida, tampouco à rediscussão do mérito do julgado.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração.
No mais, proceda-se conforme determinado na decisão recorrida. -
15/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 12:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/08/2025 12:58
Juntada de Petição
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06/08/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000515-72.2023.4.02.5004/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem, fica a parte contrária intimada a se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. Prazo: 5 (cinco) dias. -
22/07/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:45
Decisão interlocutória
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06/07/2025 02:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/06/2025 09:16
Juntada de Petição - GLAUCIANE DOS REIS (ES022332 - THIMÓTEO STABENOW HELKER)
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000515-72.2023.4.02.5004/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: GLAUCIANE DOS REISADVOGADO(A): THIMÓTEO STABENOW HELKER (OAB ES022332) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para se manifestar sobre a impugnação ao bloqueio Sisbajud apresentado pela executada GLAUCIANE DOS REIS no evento 52.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se, ainda, a parte executada para regularizar sua representação processual, trazendo aos autos instrumento de procuração com assinatura manuscrita ou, então, assinatura digital que esteja em conformidade com as normas padrão da ICP-Brasil, vez que aquela trazida aos autos não foi passível de validação no verificador de conformidade disponibilizado pelo ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.br/), conforme certificado nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me conclusos. -
25/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 14:24
Determinada a intimação
-
25/06/2025 13:13
Juntada de Certidão
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25/06/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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08/05/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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07/05/2025 13:26
Juntada de Petição
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30/04/2025 22:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
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24/04/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/04/2025 17:56
Despacho
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22/04/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
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28/02/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2025 19:23
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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11/02/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
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10/02/2025 13:41
Juntada de peças digitalizadas
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27/01/2025 11:58
Juntada de Petição - (PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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27/01/2025 11:58
Juntada de Petição - (ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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17/01/2025 19:32
Juntada de Petição - (ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO para BA036592 - LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO)
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19/11/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/11/2024 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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05/06/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/06/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2024 16:25
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para PC114648 - EDUARDO DALLA BERNARDINA)
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01/04/2024 15:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/01/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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18/12/2023 17:16
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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17/11/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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06/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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09/10/2023 19:33
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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12/09/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2023 18:56
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/09/2023 18:55
Alterado o assunto processual
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08/09/2023 18:53
Alterado o assunto processual
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08/09/2023 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/09/2023 18:19
Decisão interlocutória
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07/07/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/06/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2023 17:46
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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15/03/2023 13:47
Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para ES009375 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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08/03/2023 13:42
Juntada de Petição
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28/02/2023 18:46
Decisão interlocutória
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27/02/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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