TRF2 - 5025633-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025633-79.2025.4.02.5101/RJRELATOR: FLAMES RAMATIS CESARIOREQUERENTE: CLOVIS MAURICIO ALVES PFALTZGRAFFADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DA COSTA LOPES (OAB RJ231912)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 21:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 14:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-93
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17/09/2025 13:48
Juntada de Petição
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11/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 15:24
Determinada a intimação
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10/09/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2025 16:37
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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30/07/2025 16:37
Determinada a intimação
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23/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 15:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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23/07/2025 15:40
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 10:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/07/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025633-79.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLOVIS MAURICIO ALVES PFALTZGRAFFADVOGADO(A): CARLOS VINICIUS DA COSTA LOPES (OAB RJ231912)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde ??(03/01/2025) conforme a EC 103/2019 e seu art. 18 , garantindo-lhe o melhor benefício quando do cálculo da RMI, pagando-lhe os valores atrasados desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período, observada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação; declarando i) como reconhecidos para fins de tempo de contribuição e carência os períodos indicados na tabela da fundamentação, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 30 anos, 3 meses e 26 dias com 364 meses de carência até 03/01/2025, devendo a autarquia registrar os períodos/vínculos, salários de contribuição, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 14:20
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:59
Determinada a intimação
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07/05/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 19:23
Juntada de Petição
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06/05/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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09/04/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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09/04/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 09/04/2025 16:21:58)
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08/04/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:24
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:05
Determinada a citação
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31/03/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/03/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2025 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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