TRF2 - 5030852-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030852-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NADJA CARDOSO BAPTISTAADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO (OAB RJ165559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente o comprovante de residência do evento 21, END2 completo, no prazo de dez dias.
Cumprido, cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre o processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM22.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
26/06/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:22
Determinada a citação
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26/06/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 07:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030852-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: NADJA CARDOSO BAPTISTAADVOGADO(A): MARCIO DE SOUZA E SILVA CASTRO (OAB RJ165559) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
Defiro a tramitação prioritária na forma art. 1.048, I do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias: - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - informar expressamente sobre eventual percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares.
Em caso de resposta positiva, deve o autor apresentar declaração, nos moldes do anexo XXIV da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 (https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/declaracao-de-recebimento.pdf), sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
Cumprida a determinação supra, cite-se o INSS, que deverá manifestar-se sobre o processo administrativo juntado no evento 1, PROCADM22.
Com a juntada da contestação, dê-se vista à parte autora por dez dias.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, venham conclusos para sentença. -
12/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:23
Determinada a citação
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12/06/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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23/05/2025 13:18
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:10
Determinada a intimação
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13/05/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 12:13
Determinada a intimação
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07/04/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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