TRF2 - 5001730-25.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRES01 -> TRF2
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14/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001730-25.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: SAULO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO CHIEREGATO (OAB RJ127816)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 11/08/2025 - APELAÇÃO -
11/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001730-25.2024.4.02.5109/RJAUTOR: SAULO MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCELO CHIEREGATO (OAB RJ127816)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: a) considerar como tempo especial os períodos de 12/12/1998 a 13/03/2003, de 19/03/2003 a 14/07/2003, de 15/07/2003 a 10/01/2015 e de 01/06/2019 a 13/11/2019 e convertê-los em comum, com o acréscimo de 40%; b) conceder à parte autora aposentadoria por tempo de contribuição ou programada/voluntária, através da aplicação da regra mais benéfica , com DIB na data do requerimento administrativo, em 21/11/2023 (Evento 16, PROCADM 2, página 1); c) pagar as diferenças pretéritas retroativas, desde a DIB (21/11/2023) até a implantação do benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JUNHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Custas ex lege.
Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo nos percentuais mínimos sobre o valor da condenação, conforme art. 85, §§ 2.º, 3.º, e 5º do CPC.
Intimem-se. -
18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:58
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:11
Juntada de Petição
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11/03/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:32
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/01/2025 17:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 16:46
Determinada a citação
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23/01/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 831,25 em 06/12/2024 Número de referência: 1261269
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03/12/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 10:25
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2024 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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