TRF2 - 5028031-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50050262220254020000/TRF2
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31/07/2025 09:39
Baixa Definitiva
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31/07/2025 09:39
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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13/07/2025 07:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/07/2025 07:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 15:40
Juntado(a)
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09/07/2025 13:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50050262220254020000/TRF2
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09/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028031-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONOR MENDES DE CARVALHOADVOGADO(A): LUCIENE CHAGAS DE CARVALHO (OAB RJ107253)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma da fundamentação e nos moldes do art. 487, I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, atualizado pela SELIC desde a data de ajuizamento desta ação.
Suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais em face do benefício da gratuidade da justiça concedido ao demandante.
Transitada em julgado esta sentença, e nada sendo requerido, dê-se baixa nos autos.
Publique-se e registre-se. -
04/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:44
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028031-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONOR MENDES DE CARVALHOADVOGADO(A): LUCIENE CHAGAS DE CARVALHO (OAB RJ107253) DESPACHO/DECISÃO Evento 27 - sobre a defesa e documentos acostados pelo réu, diga a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, na forma da lei processual civil.
Diga ainda se pretende produzir outras provas, pena de preclusão.
Intime-se a parte autora. -
12/06/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:19
Determinada a intimação
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12/06/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 07:49
Juntada de Certidão
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25/04/2025 07:47
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2025 16:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005026-22.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 3
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24/04/2025 16:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50050262220254020000/TRF2
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16/04/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50050262220254020000/TRF2
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15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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02/04/2025 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 12:19
Não Concedida a tutela provisória
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02/04/2025 06:36
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:46
Determinada a intimação
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01/04/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37F para RJRIO15F)
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31/03/2025 17:38
Alterado o assunto processual
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31/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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31/03/2025 13:58
Declarada incompetência
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31/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TRASLADO DE PEÇAS • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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