STJ - 0161096-59.2017.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0161096-59.2017.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERSON DE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474) DESPACHO/DECISÃO Evento 194.1.
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
Concedo o prazo adicional de 20 (vinte) dias para a apresentação da manifestação do setor técnico responsável em relação aos valores apurados pela Contadoria Judicial no evento 178.2.
Apresentada manifestação, volte concluso para apreciação do informado pela CNEN em cotejo com a impugnação aos cálculos apresentada pela parte autora no evento 193.1 e anexos.
Intimem-se. -
26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0161096-59.2017.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERSON DE OLIVEIRA SOUSAADVOGADO(A): ADRIANO PINTO MACHADO (OAB RJ077188)ADVOGADO(A): RAFAEL MOTTA FURTADO (OAB RJ149121)ADVOGADO(A): THAYSSA PRATES ARAUJO (OAB RJ198474) DESPACHO/DECISÃO Evento 186.4. Recebimento da notícia do trânsito em julgado nos autos do Agravo de Instrumento nº 5007408-22.2024.4.02.0000/TRF2, no qual foi negado provimento ao aludido recurso interposto pelo autor, tendo sido mantida a decisão proferida no evento 168.1 em sua integralidade (ev. 186.3).
Intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, quanto ao que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em prosseguimento ao feito, defiro a dilação de prazo requerida pelo autor no evento 183.1.
Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a apresentação de manifestação em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial nos eventos 178.1 e 178.2, em razão da complexidade da matéria. Sem prejuízo do acima disposto, renove-se a intimação da COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR - CNEN para manifestar-se a respeito dos cálculos apresentados pelo Contador Judicial nos eventos 178.1 e 178.2, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as manifestações ou com o decurso do prazo acima assinalado, volte concluso.
Intimem-se. -
01/10/2020 18:22
Transitado em Julgado em 30/09/2020
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16/08/2020 18:29
Juntada de Certidão de Retificação de Ciência: Certifica-se, em razão de equívoco no cálculo realizado pelo Serviço Automático de Intimação Eletrônica, fica(m) sem efeito o(s) Termo(s) de Ciência por decurso de prazo juntado(s) aos autos em 13/08/2020 rel
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14/08/2020 15:02
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 548023/2020 (Juntada automática)
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14/08/2020 15:02
Protocolizada Petição 548023/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/08/2020
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04/08/2020 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 04/08/2020
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03/08/2020 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/07/2020 13:55
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 04/08/2020
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09/07/2020 13:55
Não conhecido o recurso de COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
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14/04/2020 12:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/04/2020 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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31/03/2020 13:32
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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