TRF2 - 5093281-13.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5093281-13.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: FARMACIA FORTUNATO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à ocultação por parte da Impetrante de fatos relevantes ao deslinde da controvérsia, o que enseja a condenação por litigância de má-fé, mormente quanto ao fato de que a exigibilidade das anuidades estavam suspensas em razão de decisão liminar proferida em diversos mandados de segurança coletivos impetrados com o mesmo objetivo, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
II - No caso, o acórdão embargado negou provimento ao recurso, mantendo a sentença e a condenação da ora Embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de R$ 183,75 (cento e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos).
III – Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
12/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/09/2025 17:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/09/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5093281-13.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 204) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: FARMACIA FORTUNATO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): PATRICIA MARIA DOS SANTOS SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 204
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18/08/2025 08:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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14/08/2025 11:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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14/08/2025 11:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/08/2025 11:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/07/2025 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/07/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5093281-13.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: FARMACIA FORTUNATO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE.
ART. 80, II, EM INTERPRETAÇÃO CONJUNTA COM O ART. 77, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONDENAÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. I - Apelação interposta por FARMÁCIA FORTUNATO LTDA da sentença que, em mandado de segurança, denegou a ordem, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e decretou litigância de ma-fé da impetrante, com a consequente condenação ao pagamento de multa.
II – Nos termos do art. 77, I, do Código de Processo Civil, é dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade, de modo que incorre em litigância de ma-fé a parte que omite informação relevante para o deslinde da causa.
III – Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
17/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 20:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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16/07/2025 20:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 16:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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08/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:49
Retirado de pauta
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5093281-13.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: FARMACIA FORTUNATO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO (OAB RJ113655) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a oposição ao julgamento virtual manifestada pela parte apelante, FARMACIA FORTUNATO LTDA (evento 14), tempestivamente, retire-se do julgamento, incluindo o feito na pauta de mesa/ordinária da sessão por videoconferência (híbrida) a ser realizada no dia 16-07-2025. -
30/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Juntada de certidão - 30/06/2025 15:15:41)
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30/06/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/06/2025<br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b>
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27/06/2025 21:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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27/06/2025 21:14
Despacho
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27/06/2025 15:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/06/2025
-
27/06/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 3
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27/06/2025 10:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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27/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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26/06/2025 18:02
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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18/06/2025 10:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
-
28/05/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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28/05/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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28/05/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/05/2025 11:06
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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26/05/2025 10:59
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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