TRF2 - 5002718-13.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:10
Baixa Definitiva
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22/07/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
-
12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
09/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002718-13.2024.4.02.5120/RJAUTOR: ROSEMARA MORAES NEVESADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ177014)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC para, tão somente, DECLARAR o período de 01/10/2002 a 31/12/2004 como tempo de contribuição e carência da parte autora. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/06/2025 14:07
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 05:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 11:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 11:27
Não Concedida a tutela provisória
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07/06/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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