TRF2 - 5001206-40.2024.4.02.5105
1ª instância - Juizado Especial Federal de Nova Friburgo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001206-40.2024.4.02.5105/RJ RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso do prazo sem o cumprimento da determinação contida na decisão do evento 43.1, mantenham-se cadastrados nos presentes autos os advogados constantes na procuração do evento 39.1.
O INSS e União ajuizaram Ação de Descumprimento de Preceito Fundamentação (ADPF 1.236/DF; Rel.
Min.
Dias Toffoli) após a descoberta de possível associação criminosa que subtraiu milhares de valores dos aposentados no território nacional.
Em 24/6/2025 o Relator mediou audiência de conciliação no STF para chegar ao ressarcimento o mais célere possível (vide notícia e relatório completo da audiência de conciliação em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-define-prazo-para-plano-de-devolucao-de-valores-a-vitimas-de-fraudes-no-inss/.
Acesso em: 25 jun. 2025).
E no dia 2/7/2025 nova decisão foi proferida pelo Relator que homologou acordo (que deve ser verificado e estudado detidamente pela parte autora a ser visto nos autos da ADPF 1.236), com seguinte decisão de suspensão dos feitos individuais: “Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Desta feita, considerando o vulto de possibilidades existentes no bojo de uma ADPF, interesse público envolvido e chamamento da maior Corte do Brasil para resolução de questão nacional, tenho que a resolução do tema 326 pela TNU não seja o bastante para resolução do conflito (e tenho certeza de que não o será!).
Assim sendo, e levando em consideração o disposto acima, RETORNEM OS AUTOS À SUSPENSÃO, até uma melhor resolução e condução do feito junto à ADPF 1.236 e resolução a ser tomada pela TNU acerca do tema 326. -
18/07/2025 18:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 18:39
Decisão interlocutória
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18/07/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001206-40.2024.4.02.5105/RJ RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o advogado Marcelo Miranda, OAB/SC 053282, subscritor da manifestação do evento 40, para comprovar a comunicação de renúncia ao mandato à parte ré Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos – AMBEC, à luz do disposto no artigo 112 do CPC, considerando que a documentação anexada no evento 40.2 não demonstra, com clareza, a notificação determinada.
Prazo: 10 (dez) dias. -
17/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:36
Determinada a intimação
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04/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 13:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 16:23
Juntada de Petição
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29/03/2025 13:05
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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15/10/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/10/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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18/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/09/2024 18:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/09/2024 18:18
Decisão interlocutória
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18/09/2024 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 17:01
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
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17/09/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/09/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 14:58
Juntada de Petição
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08/08/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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08/08/2024 17:16
Expedição de ofício
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/06/2024 14:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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21/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2024 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 18:33
Concedida a gratuidade da justiça
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27/05/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 11:33
Juntada de Petição
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24/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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