TRF2 - 5018870-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 16:05
Determinada a intimação
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19/09/2025 15:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
19/09/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 18:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO36
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16/09/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5018870-62.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECORECORRIDO: MARTA MACEDO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEANDRO ANTONIO DE LIMA (OAB RJ237621) PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
COMPANHEIRA.
QUALIDADE DE DEPENDENTE COMPROVADA.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente em honorários de sucumbência no importe de 10% do valor da condenação, observada a Súmula 111 do STJ.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito, dê-se baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025. -
15/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 38
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25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 11:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:30
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:20
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/07/2025 13:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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16/07/2025 13:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 10:50
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018870-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARTA MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO ANTONIO DE LIMA (OAB RJ237621) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora/recorrida a apresentar contrarrazões no prazo legal, ante a interposição de Recurso Inominado.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Federais da 2ª Região. -
09/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018870-62.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARTA MACEDO DA SILVAADVOGADO(A): LEANDRO ANTONIO DE LIMA (OAB RJ237621)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalício tendo como instituidor Marco Antonio de Souza, devendo pagar os valores atrasados desde 3/7/2024 até a data da implantação do benefício, tudo nos termos da fundamentação e conforme regras de cálculo vigentes ao tempo do óbito.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
17/06/2025 20:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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13/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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13/06/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 10:20
Juntado(a)
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03/06/2025 17:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 06 JEF - 03/06/2025 16:00. Refer. Evento 23
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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02/06/2025 21:06
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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13/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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13/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
13/05/2025 15:39
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 15:30
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 06 JEF - 03/06/2025 16:00
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02/05/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 12:26
Juntada de Petição
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02/04/2025 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 19:21
Determinada a intimação
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01/04/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/03/2025 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 18:27
Determinada a intimação
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12/03/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 17:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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