TRF2 - 5088441-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:10
Juntado(a)
-
17/09/2025 21:49
Juntada de Petição
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088441-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAIO VICTOR PASSOS DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCIO MARQUES PASSOS (OAB RJ098396)REQUERIDO: CLARO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957)ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Tendo em vista o depósito efetuado pela ECT no evento 78, revogo a determinação do evento 77.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na conta n. 0625.005.86472592-1 (ev. 61, guia de depósito 2, e evento 78, comprovantes 2) em favor de CAIO VICTOR PASSOS DE CARVALHO (CPF n. *92.***.*52-33).
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências.
Cumprido, nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, dê-se baixa nos autos. -
27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 17:15
Despacho
-
26/08/2025 07:34
Juntada de Petição
-
25/08/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 17:09
Juntada de Petição
-
20/08/2025 13:25
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 10:23
Juntada de Petição
-
20/08/2025 08:19
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
19/08/2025 15:04
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088441-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAIO VICTOR PASSOS DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCIO MARQUES PASSOS (OAB RJ098396)REQUERIDO: CLARO S.A.ADVOGADO(A): RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB RJ095957)ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na conta n. 0625.005.86472592-1 (ev. 61, guia de depósito 2) em favor de CAIO VICTOR PASSOS DE CARVALHO (CPF n. *92.***.*52-33).
Após a assinatura e registros cartorários pertinentes, intime-se a parte beneficiária para ciência do alvará expedido, o qual deverá ser baixado por meio do sistema eProc, no prazo de validade do alvará (60 dias), para as devidas providências.
Cumprido, aguarde-se o decurso do prazo do evento 56. -
22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:03
Despacho
-
21/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 10:43
Juntada de Petição
-
18/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
24/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2025 18:29
Determinada a intimação
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
23/06/2025 20:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 19:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088441-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CAIO VICTOR PASSOS DE CARVALHOADVOGADO(A): MARCIO MARQUES PASSOS (OAB RJ098396) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. Proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
Intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente os cálculos de execução. -
18/06/2025 14:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:52
Despacho
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17/06/2025 09:01
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 09:01
Transitado em Julgado
-
17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 09:46
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2025 15:48
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2025 13:44
Juntada de Petição
-
25/04/2025 13:40
Juntada de Petição - CLARO S.A. (RJ095957 - RODRIGO DE LIMA CASAES / RJ204638 - CAMILA DE ALMEIDA CORREA)
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11/03/2025 11:37
Juntada de Petição
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07/03/2025 18:25
Juntada de Petição
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07/03/2025 18:23
Juntada de Petição - CLARO S.A. (RJ110501 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 23:11
Conclusos para julgamento
-
21/02/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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07/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/02/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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23/11/2024 16:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 10:23
Juntada de Petição
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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06/11/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/11/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/11/2024 16:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 10:31
Juntada de Petição
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05/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/11/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 10:40
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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