TRF2 - 5001635-79.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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22/08/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001635-79.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ERNANI DOS SANTOS MAGALHAESADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ133477) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS/CEAB para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:54
Despacho
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07/08/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001635-79.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ERNANI DOS SANTOS MAGALHAESADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ133477)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com base no artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS rever a RMI da aposentadoria por idade (NB *04.***.*85-72) com base nas regras anteriores à EC 103/2019, conforme fundamentação supra, e a pagar os valores decorrentes da revisão, desde a DIB (02/02/2024).
Condeno, ainda, a autarquia a PAGAR ao autor as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se. -
13/07/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/07/2025 08:23
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001635-79.2025.4.02.5102/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ERNANI DOS SANTOS MAGALHAESADVOGADO(A): RENATO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB RJ133477)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 11/04/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 11 - 03/04/2025 - COMUNICAÇÕES -
12/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 18:07
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 04:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/03/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:20
Despacho
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25/02/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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