TRF2 - 5091652-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091652-04.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: DILSON CARLOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NOVO ENTENDIMENTO. parcela DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. tema 364 da tnu.
NÃO INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RETRATAÇÃO EXERCIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora, mantendo-se a sentença de improcedência, nos termos da fundamentação supra.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Custas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juízo de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 60
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09/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/09/2025 13:53
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G02
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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24/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/08/2025 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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27/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091652-04.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: DILSON CARLOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 43, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 39, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INTEGRAÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
TEMA 364 DA TNU.
AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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07/06/2025 20:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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19/05/2025 12:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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19/05/2025 10:06
Juntada de Petição
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19/05/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/05/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/05/2025 18:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/05/2025 17:31
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/04/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/04/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 159
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10/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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09/04/2025 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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09/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/04/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/04/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/03/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/03/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/02/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 16:04
Decisão interlocutória
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24/02/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:23
Determinada a intimação
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08/11/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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