TRF2 - 5001892-04.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2025 14:34 Baixa Definitiva 
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                                            30/07/2025 14:33 Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025 
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                                            29/07/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            18/07/2025 06:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001892-04.2025.4.02.5006/ESAUTOR: DEIVID DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
 
 Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
 
 Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente (eproc).
 
 Intimem-se.
 
 Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
 
 Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
 
 Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            02/07/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/07/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            02/07/2025 16:24 Julgado improcedente o pedido 
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                                            02/07/2025 12:50 Conclusos para julgamento 
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                                            24/06/2025 08:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            19/06/2025 13:50 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            17/06/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            16/06/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001892-04.2025.4.02.5006/ESRELATOR: RENATA ALICE BERNARDO SERAFIM DE OLIVEIRAAUTOR: DEIVID DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 06/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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                                            13/06/2025 17:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            13/06/2025 16:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            13/06/2025 16:15 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS503J) 
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                                            13/06/2025 16:02 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            06/06/2025 10:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            08/05/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10 
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                                            30/04/2025 10:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            25/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10 
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                                            17/04/2025 09:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/04/2025 09:12 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            17/04/2025 09:12 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 18:05 Perícia designada - <br/>Periciado: DEIVID DE OLIVEIRA <br/> Data: 06/06/2025 às 09:30. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407, IMEO-ES, Enseada do Suá, Vito 
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                                            15/04/2025 18:00 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS503J para CEPVITJA-ES) 
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                                            15/04/2025 17:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            15/04/2025 16:10 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            15/04/2025 13:56 Juntado(a) 
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                                            15/04/2025 13:56 Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS503J) 
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                                            15/04/2025 13:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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SENTENÇA • Arquivo
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