TRF2 - 5012806-16.2023.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71 
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                                            26/08/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012806-16.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: BERTOLLO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDAADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB ES005850)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI (OAB ES009068)ADVOGADO(A): THIAGO FONSÊCA VIEIRA DE REZENDE (OAB ES010866)EXECUTADO: TIAGO BERTOLLO GOMESADVOGADO(A): BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB ES005850)ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI (OAB ES009068)ADVOGADO(A): THIAGO FONSÊCA VIEIRA DE REZENDE (OAB ES010866) DESPACHO/DECISÃO Intime(m)-se TIAGO BERTOLLO GOMES e BERTOLLO CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, por meio de ADVOGADO, para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no montante de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor devido, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à indisponibilidade, através da utilização do convênio SISBAJUD, sobre valores existentes em contas da titularidade do(a) executado(a), até o limite do valor atualizado do débito. Ciente(s), ainda, os devedor(es) do início do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer(em) impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
 
 Deverá ser usado o modelo "normal" do convênio, considerando que a "teimosinha" não traz utilidade prática na renovação da medida, além da transferência para o Judiciário do ônus de responsabilidade da exequente, é uma carga de atividades que demandam tempo e disponibilidade do juiz, gerando, inclusive, risco de comprometimento da atividade fim do judiciário, que é a prestação jurisdicional.
 
 Sendo o valor bloqueado ínfimo em relação ao valor da dívida, proceda-se ao desbloqueio.
 
 Realizado o bloqueio, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por mandado, nos termos do art. 854, §2° do CPC/2015.
 
 Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC).
 
 Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado a ser expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015.
 
 Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
 
 Transcorrido os prazos sem manifestação, remetam-se os autos ao exequente para ciência da quantia penhorada, intimando-o, ainda, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento na execução, juntando aos autos nova planilha do valor remanescente.
 
 Restando negativa a consulta, suspenda-se o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e parágrafo 1º do CPC.
 
 Decorrido o prazo de suspensão sem a notícia de localização de bens, determino o arquivamento com baixa dos autos, de acordo com o parágrafo 2º, sem prejuízo do desarquivamento, na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis, conforme parágrafo 3º, ambos do art. 921, do CPC.
 
 Intime-se.
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                                            25/08/2025 23:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 23:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 23:17 Determinada a intimação 
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                                            21/07/2025 18:10 Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            16/07/2025 18:20 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/06/2025 22:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            27/05/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            26/05/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012806-16.2023.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50378861620224025001/ES)RELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAEMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 18/05/2025 - Transitado em Julgado Evento 51 - 30/01/2025 - Julgado improcedente o pedido tipo A
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                                            19/05/2025 08:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            18/05/2025 16:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61 
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                                            18/05/2025 15:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/05/2025 15:54 Transitado em Julgado - Data: 06/03/2025 
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                                            07/03/2025 15:52 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5037886-16.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 51 
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                                            07/03/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53 
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                                            09/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53 
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                                            09/02/2025 19:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            31/01/2025 05:14 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            30/01/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/01/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/01/2025 16:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            30/01/2025 16:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            03/10/2024 15:30 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44 
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                                            05/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44 
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                                            29/08/2024 16:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45 
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                                            27/08/2024 05:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            26/08/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 16:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 16:12 Determinada a intimação 
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                                            08/08/2024 09:57 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2024 12:01 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/06/2024 14:10 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            07/05/2024 14:52 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
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                                            01/05/2024 18:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            17/04/2024 17:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            15/04/2024 18:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            15/04/2024 18:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            12/04/2024 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2024 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2024 13:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/04/2024 13:21 Determinada a intimação 
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                                            11/03/2024 14:10 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/01/2024 17:07 Juntada de Certidão 
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                                            24/01/2024 01:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24 
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                                            15/01/2024 14:29 Juntada de Petição 
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                                            29/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24 
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                                            19/11/2023 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/11/2023 16:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/10/2023 15:32 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            20/09/2023 10:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/09/2023 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/09/2023 14:51 Determinada a intimação 
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                                            04/09/2023 15:37 Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04S para ESVIT04S) 
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                                            04/09/2023 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            21/08/2023 14:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/08/2023 19:18 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 11 
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                                            27/07/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
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                                            17/07/2023 14:57 Juntada de Petição - (ASP14362596739 - CAMILLA RANGEL SOARES para RS065244 - DIEGO MARTIGNONI) 
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                                            17/07/2023 13:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2023 13:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2023 13:13 Determinada a intimação 
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                                            05/06/2023 17:17 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/06/2023 13:57 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            10/05/2023 17:22 Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5037886-16.2022.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1 
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                                            07/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5 
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                                            27/04/2023 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/04/2023 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/04/2023 17:49 Determinada a intimação 
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                                            18/04/2023 17:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/04/2023 16:17 Distribuído por dependência - Número: 50378861620224025001/ES 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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