TRF2 - 5003294-02.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 05:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003294-02.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALDI ARIMATHEA CORREAADVOGADO(A): MARIA HELENA PACHECO DA SILVA (OAB RJ042734)ADVOGADO(A): FRANKLIN PACHECO DA SILVA (OAB RJ196829)ADVOGADO(A): JULIA VERA DE CARVALHO SANTOS (OAB RJ042735) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
08/09/2025 22:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 20:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003294-02.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ALDI ARIMATHEA CORREAADVOGADO(A): MARIA HELENA PACHECO DA SILVA (OAB RJ042734)ADVOGADO(A): FRANKLIN PACHECO DA SILVA (OAB RJ196829)ADVOGADO(A): JULIA VERA DE CARVALHO SANTOS (OAB RJ042735)SENTENÇAHomologo o Acordo firmado por petição, para os devidos fins, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, b do NCPC. -
14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/08/2025 15:05
Homologada a Transação
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14/08/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003294-02.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALDI ARIMATHEA CORREAADVOGADO(A): MARIA HELENA PACHECO DA SILVA (OAB RJ042734)ADVOGADO(A): FRANKLIN PACHECO DA SILVA (OAB RJ196829)ADVOGADO(A): JULIA VERA DE CARVALHO SANTOS (OAB RJ042735) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
04/08/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003294-02.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ALDI ARIMATHEA CORREAADVOGADO(A): MARIA HELENA PACHECO DA SILVA (OAB RJ042734)ADVOGADO(A): FRANKLIN PACHECO DA SILVA (OAB RJ196829)ADVOGADO(A): JULIA VERA DE CARVALHO SANTOS (OAB RJ042735) DESPACHO/DECISÃO I- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
II- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
III- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. IV- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
V- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. VI- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:48
Não Concedida a tutela provisória
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27/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 21:55
Determinada a intimação
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30/04/2025 14:00
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/04/2025 11:06
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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29/04/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/04/2025 13:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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