TRF2 - 5069727-49.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/06/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5069727-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SOLANGE LIMA DE SOUZAADVOGADO(A): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB PR034933) DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da parte autora para, no prazo derradeiro de quinze dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos em atraso por força da sentença transitada, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso).
Deverá o referido cálculo ser lastreado por todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de trinta dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de preclusão.
Havendo discordância da Fazenda, dê-se vista à autora, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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13/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2025 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 15:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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28/04/2025 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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15/04/2025 14:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 19:10
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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18/03/2025 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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18/03/2025 12:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50827705320244025101/RJ
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10/03/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 18:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/02/2025 16:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 17:52
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/02/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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21/02/2025 20:15
Determinada a intimação
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21/02/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 17:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50827705320244025101/RJ
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/01/2025 16:44
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:23
Juntada de Petição
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28/01/2025 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:54
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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03/12/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 17:24
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50827705320244025101
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/10/2024 04:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 18:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 18:16
Determinada a citação
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01/10/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/09/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:40
Determinada a intimação
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09/09/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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