TRF2 - 5002576-26.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 13:44
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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25/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/07/2025 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002576-26.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARIA MOURA DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN MUNIZ DE SOUZA (OAB RJ226259)SENTENÇAHOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas e honorários. Transitada em julgado a sentença na data desta audiência (LJE, art. 41). Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos para, no prazo de 30 dias, implantar o benefício de pensão por morte vitalícia em favor de MARIA MOURA DA SILVA, CPF nº *30.***.*19-59, na qualidade de companheira do instituidor JOÃO LIMA DA SILVA, CPF nº *53.***.*16-00, com DIB em 29/10/2024 (óbito), DIP em 01/07/2025 e RMI a ser apurada administrativamente, conforme a EC 103/2019.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 20 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, o montante equivalente a 95% das prestações vencidas entre a DIB e a véspera da DIP, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001. Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte autora a respeito, pelo prazo de 05 dias úteis. Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
O silêncio valerá como renúncia e será expedida a devida RPV. Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno. Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado. Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. Saem os presentes intimados. -
21/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 21:37
Homologada a Transação
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19/07/2025 00:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 22:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 17/07/2025 09:00. Refer. Evento 24
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15/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2025 11:01
Juntada de Petição
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08/07/2025 15:38
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 17/07/2025 09:00
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08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002576-26.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA MOURA DA SILVAADVOGADO(A): VIVIAN MUNIZ DE SOUZA (OAB RJ226259) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025, às 09h, em formato HÍBRIDO, conforme abaixo descrito: I - Fica facultado aos advogados e às partes participarem de forma presencial ou virtual à audiência.
O advogado deverá informar à Vara, em até 3 dias úteis antes da audiência, se os depoimentos serão presenciais ou virtuais.
Caso optem pela modalidade virtual, a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade da conexão de modo a garantir a participação no ato e eventuais problemas técnicos poderão levar à perda do ato. Não será deferida redesignação de audiência por motivo de conexão. II - Cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas.
III - Até 3 dias úteis antes da audiência, deverá o patrono da parte autora indicar as testemunhas, que deverão ser devidamente qualificadas, bem como proceder à juntada de cópias da identidade e do CPF de cada uma, além de informar os números de telefone celular de todos para eventual contato. IV - Compete ao advogado proceder à intimação das testemunhas arroladas ou assegurar-se de que elas comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Também compete ao advogado zelar pela qualidade/confiabilidade da conexão, bem como a incomunicabilidade das testemunhas, caso o comparecimento destas se dê pela modalidade virtual.
V - O procurador federal poderá acompanhar a produção da prova oral pessoalmente ou por meio eletrônico, ficando este igualmente ciente de que a Justiça Federal não se responsabilizará pela qualidade/confiabilidade da conexão.
VI - Até a véspera do dia da audiência, será juntada nestes autos uma certidão com o link e outras informações necessárias para o acesso à sala virtual de audiências, onde parte autora e testemunhas serão ouvidas pelo magistrado competente para processar e julgar a presente ação. É terminantemente vedada a comunicação entre as testemunhas e entre estas e o autor durante os depoimentos. -
26/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/06/2025 14:09
Decisão interlocutória
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10/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/04/2025 18:22
Juntado(a)
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24/04/2025 18:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 18:18
Decisão interlocutória
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24/04/2025 17:59
Juntado(a)
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11/04/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 15:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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