TRF2 - 5040583-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 97
-
29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 97
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 97
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040583-30.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: KARINA NARDACCI PRADOADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS RAMOS MELLO COELHO (OAB RJ123269)REQUERIDO: HANNAH BRITO MARTINS MOREIRA ALVESADVOGADO(A): CINTIA BARCELOS DOS REIS (OAB RJ152096)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 97
-
27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 15:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-68
-
27/08/2025 14:59
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Óbito de Companheiro/Companheira
-
15/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5040583-30.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: KARINA NARDACCI PRADOADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS RAMOS MELLO COELHO (OAB RJ123269)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 13/08/2025 - PETIÇÃO Evento 78 - 18/06/2025 - Determinada a intimação -
13/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
13/08/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5040583-30.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: KARINA NARDACCI PRADOADVOGADO(A): BRUNO VINICIUS RAMOS MELLO COELHO (OAB RJ123269) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:46
Determinada a intimação
-
16/06/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 16:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 16:52
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
23/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 04:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
21/05/2025 04:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/05/2025 18:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/05/2025 10:38
Juntada de Petição
-
19/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
19/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/05/2025 13:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
01/05/2025 07:38
Conclusos para julgamento
-
01/05/2025 07:38
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
30/04/2025 11:57
Juntado(a)
-
30/04/2025 11:43
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 29/04/2025 16:00. Refer. Evento 42
-
29/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 08:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
02/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/04/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
02/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/04/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 14:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 11º JEF - 29/04/2025 16:00
-
27/03/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/12/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/12/2024 08:37
Determinada a intimação
-
27/11/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/11/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 17:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 06/11/2024 17:59:03)
-
29/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/10/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/10/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/10/2024 13:27
Despacho
-
24/10/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
16/09/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/09/2024 15:14
Juntada de Petição - HANNAH BRITO MARTINS MOREIRA ALVES (RJ152096 - CINTIA BARCELOS DOS REIS)
-
02/09/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 17:48
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
05/08/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
12/07/2024 18:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/07/2024 16:59
Não Concedida a tutela provisória
-
12/07/2024 15:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
-
12/07/2024 09:36
Juntada de Petição
-
11/07/2024 19:31
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2024 19:28
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2024 15:55
Juntada de Petição
-
01/07/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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