TRF2 - 5006943-09.2024.4.02.5110
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006943-09.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: LEONIDAS FERREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDRÉ FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206)ADVOGADO(A): MARCUS FILIPE ARMOND DA COSTA NUNES (OAB ES021282)ADVOGADO(A): MOISES SASSINE EL ZOGHBI (OAB ES009279) DESPACHO/DECISÃO 1.
Altere-se a classe, devendo constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos. 2. Intime-se o devedor para que pague o valor devido (evento 48, PET2), conforme orientações da petição do evento 48, PET1, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa legal de 10% e honorários também de 10%, nos termos dos art. 523 e §§ 1º e 2º do CPC. 3.
Decorrido o prazo do item anterior sem a quitação da dívida, fica a devedora ciente do prazo de 15 (quinze) dias para impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 4. Realizado o pagamento, dê-se vista ao credor, valendo o silêncio como quitação. 5.
Caso contrário, decorridos os prazos dos itens 1 e 2 sem impugnação, intime-se a parte credora para manifestação acerca do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 6.
Decorrido o prazo in albis, suspendo o andamento da execução nos termos do art. 921, inciso III do CPC c/c § 1º do mesmo artigo, pelo prazo de um ano.
Findo o anuênio ora assinalado, certifique a secretaria a omissão do credor, arquivando-se imediatamente os autos sem baixa na distribuição, com fulcro no § 2º do art. 921 do CPC/2015.
Intime-se o credor.
Decorrido o prazo prescricional intercorrente de 5 (cinco) anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, conforme §4º do art. 921 do CPC, remetam-se os autos ao credor para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 5º do artigo já mencionado. -
26/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/06/2025 18:08
Decisão interlocutória
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21/05/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 19:45
Juntada de Petição
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05/05/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:42
Decisão interlocutória
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28/03/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 09:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G03 -> RJSJM02
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28/03/2025 09:29
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/02/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:56
Não conhecido o recurso
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18/02/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/01/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 15:49
Despacho
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07/01/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 20:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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17/12/2024 20:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 19:12
Juntada de Petição
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14/12/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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19/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 09:31
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 22:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 07:54
Juntada de Petição
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01/08/2024 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 17:58
Determinada a citação
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31/07/2024 23:35
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2024 09:32
Determinada a intimação
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26/06/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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