TRF2 - 5001578-13.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001578-13.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: KAUA SERPA MARCELINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JEYCE CRISTINA SERPA TELES (Pais)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de exame técnico na especialidade de NEUROLOGIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); ou, havendo impossibilidade (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), na especialidade de PSIQUIATRIA.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, se houver interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
18/08/2025 10:03
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/08/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
12/08/2025 14:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
06/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
-
06/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
-
23/07/2025 15:37
Intimado em Secretaria
-
23/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
22/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001578-13.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: KAUA SERPA MARCELINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JEYCE CRISTINA SERPA TELES (Pais)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação do(a) MM.
Juíz(a), fica nomeada perita ASSISTENTE SOCIAL deste Juízo, dentre aqueles cadastrados no sistema AJG, a Dra.
JOYCE FERREIRA DO CARMO, CRESS RJ 33972 A assistente social nomeada tem ao todo 30 (trinta) dias para a realização da perícia e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
A perícia será realizada no domicílio da parte autora. -
21/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 21:07
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001578-13.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: KAUA SERPA MARCELINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JEYCE CRISTINA SERPA TELES (Pais)ADVOGADO(A): ISRAEL CARLOS BARBOSA (OAB RJ142476) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação social, a ser realizada por assistente social.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear perito(a) assistente social dentre aqueles cadastrados no sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao domicílio da parte autora (Evento 25) a fim de certificar o seu estado socioeconômico, respondendo aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento do(a) assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo social, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem-me conclusos. -
26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 13:55
Determinada a intimação
-
03/06/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
13/05/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
13/05/2025 22:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2025 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:29
Determinada a intimação
-
08/05/2025 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
05/04/2025 11:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
02/04/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
31/03/2025 15:34
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
-
28/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
24/02/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 08:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 08:48
Determinada a intimação
-
20/02/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000879-68.2024.4.02.5114
Paulo Robson de Oliveira Araujo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 15:20
Processo nº 5003343-82.2021.4.02.5110
Alexandre Carvalho Junger Tebaldi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 16:33
Processo nº 5047233-93.2024.4.02.5101
Silvana Gomes da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002151-33.2024.4.02.5006
Carlos Lima Construtora SA
Banco Nacional de Desenvolvimento Econom...
Advogado: Pedro Jacques de Moraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061836-40.2025.4.02.5101
Roseli Bindewald
Diretor - Presidente - Eletrobras Termon...
Advogado: Bianca Araujo Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00