TRF2 - 5092048-78.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:32
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO14
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10/09/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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18/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092048-78.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: JORGINA CHERMOUT GAZONI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ161956)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FRAUDE EM TRANSFERÊNCIAS VIA PIX.
RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2025. -
15/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 18:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/08/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/08/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 137
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13/08/2025 09:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ248284
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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21/07/2025 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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18/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092048-78.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: JORGINA CHERMOUT GAZONI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO ROBERTO DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ161956)ADVOGADO(A): MARCELA DANTAS DA LUZ (OAB RJ248284) RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE EM TRANSAÇÕES VIA PIX.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.
DANO MORAL INOCORRência.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, com base no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
17/07/2025 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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17/07/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 23:51
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092048-78.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: JORGINA CHERMOUT GAZONI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA DANTAS DA LUZ (OAB RJ248284) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a advogada constituída nos autos comunicou a renúncia ao mandato no [evento 42, ANEXO2].
Tal o contexto, intime-se, pessoalmente, o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual, na forma do art. 76, § 1º, incisos I e II, do Código de Processo Civil, em harmonia com o art. 41, § 2º, e com o art. 51, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995 e com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, proceda-se a Secretaria com as precauções de praxe. -
15/07/2025 16:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 13:48
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092048-78.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: JORGINA CHERMOUT GAZONI (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELA DANTAS DA LUZ (OAB RJ248284)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
FRAUDE EM TRANSAÇÕES VIA PIX.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO.
DANO MORAL INOCORRência.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, com base no art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
07/07/2025 12:04
Juntada de Petição
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04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5092048-78.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 81) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: JORGINA CHERMOUT GAZONI (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELA DANTAS DA LUZ (OAB RJ248284) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 11:20
Juntada de Petição
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13/05/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/05/2025 05:14
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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11/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 00:20
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 16:25
Juntada de Petição
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04/02/2025 01:06
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 11:55
Juntada de Petição
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19/11/2024 16:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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19/11/2024 16:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 12:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/11/2024 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 23:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 23:02
Determinada a citação
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12/11/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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