TRF2 - 5091403-53.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
-
18/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 08:33
Decisão interlocutória
-
18/09/2025 07:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 19:42
Juntada de Petição
-
10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/08/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
26/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
22/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
22/08/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
22/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:03
Juntada de Petição
-
19/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091403-53.2024.4.02.5101/RJ RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Evento 77: I - Intime-se o INSS a comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias.
II - Intime-se o BANCO AGIBANK S.A, na pessoa do advogado, para cumprimento da obrigação de pagar. devendo observar que, no caso de não ser efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe art. 523, § 1º, do CPC. -
16/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 13:58
Despacho
-
15/08/2025 10:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
05/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2025 16:37
Despacho
-
05/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO02
-
05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091403-53.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU)ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)RECORRIDO: MARILDA MARIA DE FIGUEIROA NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO PEREIRA CARVALHIDO (OAB RJ073928)ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA GONCALVES OLIVEIRA (OAB RJ161341) DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS FRAUDULENTOS.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para reformar pontualmente a sentença, a fim de determinar que a devolução dos valores a título de danos materiais ocorra de forma simples, e não em dobro, bem como para reduzir o quantum indenizatório a título de danos morais ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No mais, mantenho inalterados os demais termos da sentença.
Sem custas nem honorários, tendo em vista que o recorrente é vencedor, ainda que em parte.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
-
16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5091403-53.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) RECORRIDO: MARILDA MARIA DE FIGUEIROA NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE FERNANDO PEREIRA CARVALHIDO (OAB RJ073928) ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA GONCALVES OLIVEIRA (OAB RJ161341) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 74
-
13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
13/05/2025 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2025 05:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2025 05:42
Despacho
-
13/05/2025 04:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
07/05/2025 13:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
06/05/2025 16:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
08/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/04/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 01:05
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/12/2024 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2024 09:38
Despacho
-
16/12/2024 05:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/12/2024 08:49
Juntada de Petição
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03/12/2024 14:13
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 11:44
Juntada de Petição
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29/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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27/11/2024 08:58
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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27/11/2024 08:20
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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23/11/2024 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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18/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 7, 8 e 9
-
12/11/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/11/2024 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 14:48
Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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