TRF2 - 5076545-17.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076545-17.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: GISELLE NASCIMENTO GALDINO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
TEMA 364 DA TNU.
NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA.
IMPOSSIBILIDADE DE INTEGRAÇÃO.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTNEÇA REFORMADA.
PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO E DAR-LHE PROVIMENTO para reformar a decisão proferida anteriormente em sede recursal e reformar a sentença para julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/09/2025 10:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/08/2025 13:16
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR08G02
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26/08/2025 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/08/2025 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076545-17.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: GISELLE NASCIMENTO GALDINO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): BIANCA ROBAINA PAES (OAB RJ210554) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 32, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 28, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS. POSSIBILIDADE.
PARCELA DE CARÁTER PERMANENTE.
ENTENDIMENTO DO STJ FAVORÁVEL À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO PARA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM ÂMBITO NACIONAL EM RAZÃO DO TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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05/06/2025 20:22
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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01/04/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/03/2025 18:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
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31/03/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/03/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/02/2025 21:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 16:35
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 16:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/12/2024 11:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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15/12/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/12/2024 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/12/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/11/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/11/2024 11:47
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 20:07
Juntada de Petição
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12/11/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 09:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:39
Gratuidade da justiça não concedida
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27/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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27/09/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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