TRF2 - 5113293-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/09/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 17/10/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/10/2025
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18/09/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113293-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: COPIAS JURIDICAS BRASIL LTDA EXECUTADO: GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA EXECUTADO: ISABELA DE MOURA PERDIGAO PAMPLONA EDITAL Nº 510017242077 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA, JUÍZA FEDERAL DA 35ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, a todos que virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria, se processam os autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5113293-48.2024.4.02.5101, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra COPIAS JURIDICAS BRASIL LTDA, GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA, ISABELA DE MOURA PERDIGAO PAMPLONA, na qual foi determinada a expedição do presente edital para citação do executado, conforme decisões de eventos 79 e 4 do processo, cujo teor segue transcrito: "defiro a citação por edital dos executados GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA e Cópias Jurídicas Brasil LTDA, conforme requerido, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, devendo o edital conter os requisitos legais pertinentes. " "requerendo o pagamento do débito de R$ 110.144,37, em decorrência do contrato n. 0000992577040384.I – Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 829 do CPC.II - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor total da execução, devidamente atualizado, nos termos dos artigos 85, § 3° c/c artigo 827, caput, ambos do CPC.III - Cientifique-se o executado da redução dos honorários advocatícios à metade em caso de pagamento no referido prazo (artigo 827, §1º, do CPC); do prazo de 15 dias para a oposição dos embargos (artigo 915 do CPC); e da possibilidade de requerer, no prazo de 15 dias, o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento), ao mês, desde que, no prazo de 15 dias, reconheça o débito e comprove o depósito de 30% do valor executado, acrescido de custas e honorários advocatícios (artigo 916 do CPC).IV - Sendo necessária, a realização de citação pessoal, na mesma oportunidade da diligência, deverá o Oficial de Justiça verificar a existência de bens do citando passíveis de penhora.
Não encontrados bens à penhora, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código/conta para fins de transferência em seu favor, e após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação.
VII - Apresentado requerimento de parcelamento (artigo 916 do CPC), intime-se a exequente para se manifestar em cinco dias." DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro em 12/09/2025.
Eu, Leonardo Colmenero Haussmann, Técnico Judiciário, o digitei. -
17/09/2025 14:47
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 13:38
Expedição de Edital - citação
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113293-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA, CÓPIAS JURÍDICAS BRASIL LTDA e ISABELA DE MOURA PERDIGÃO PAMPLONA.
Verifica-se que restaram frustradas as tentativas de citação pessoal dos executados GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA e Cópias Jurídicas Brasil LTDA, conforme certificado pela oficial de justiça nos eventos 48, 60 e 68 (CERT1), tendo sido infrutíferas as diligências realizadas nos endereços constantes nos autos.
Ademais, conforme consta do evento 37 (SISBAJUD1), não foram localizados os executados supramencionados por meio da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, sendo certo que o endereço utilizado naquela busca é o mesmo já constante no sistema e-Proc, onde houve as tentativas frustradas de citação.
Diante da incerteza quanto ao paradeiro dos executados, e não se tratando de hipótese de citação por hora certa, entendo ser cabível a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 256.
A citação será feita por edital quando:(...)II – os citandos estiverem em local ignorado, incerto ou inacessível.
Desse modo, defiro a citação por edital dos executados GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA e Cópias Jurídicas Brasil LTDA, conforme requerido, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, devendo o edital conter os requisitos legais pertinentes.
Expeça-se o edital.
Intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para ciência desta decisão.
No que se refere à corré Isabela de Moura Perdigão Pamplona, verifico que houve regular citação e intimação da executada (evento 22, CERT1), não tendo sido apresentada qualquer manifestação nos autos ou comprovação de pagamento da dívida.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, para que se manifeste de forma fundamentada, indicando as providências executivas que entender cabíveis quanto à executada Isabela de Moura Perdigão Pamplona, tais como eventual penhora de bens, bloqueio de ativos financeiros, inscrição em cadastros restritivos ou outras medidas coercitivas legalmente previstas, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução.
Cumpra-se. -
11/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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26/08/2025 10:54
Juntada de Petição
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18/08/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113293-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA, CÓPIAS JURÍDICAS BRASIL LTDA e ISABELA DE MOURA PERDIGÃO PAMPLONA.
Verifica-se que restaram frustradas as tentativas de citação pessoal dos executados GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA e Cópias Jurídicas Brasil LTDA, conforme certificado pela oficial de justiça nos eventos 48, 60 e 68 (CERT1), tendo sido infrutíferas as diligências realizadas nos endereços constantes nos autos.
Ademais, conforme consta do evento 37 (SISBAJUD1), não foram localizados os executados supramencionados por meio da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, sendo certo que o endereço utilizado naquela busca é o mesmo já constante no sistema e-Proc, onde houve as tentativas frustradas de citação.
Diante da incerteza quanto ao paradeiro dos executados, e não se tratando de hipótese de citação por hora certa, entendo ser cabível a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 256.
A citação será feita por edital quando:(...)II – os citandos estiverem em local ignorado, incerto ou inacessível.
Desse modo, defiro a citação por edital dos executados GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA e Cópias Jurídicas Brasil LTDA, conforme requerido, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, devendo o edital conter os requisitos legais pertinentes.
Expeça-se o edital.
Intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para ciência desta decisão.
No que se refere à corré Isabela de Moura Perdigão Pamplona, verifico que houve regular citação e intimação da executada (evento 22, CERT1), não tendo sido apresentada qualquer manifestação nos autos ou comprovação de pagamento da dívida.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, para que se manifeste de forma fundamentada, indicando as providências executivas que entender cabíveis quanto à executada Isabela de Moura Perdigão Pamplona, tais como eventual penhora de bens, bloqueio de ativos financeiros, inscrição em cadastros restritivos ou outras medidas coercitivas legalmente previstas, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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22/07/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113293-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 60, CERT1, evento 68, CERT1, evento 61, CERT1 e evento 48, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
01/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 06:00
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 07:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/06/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
19/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
19/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2025 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2025 07:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 11:21
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:54
Determinada a intimação
-
08/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2025 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
27/03/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 16:05
Juntado(a)
-
25/03/2025 18:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:00
Despacho
-
20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 26
-
18/03/2025 10:25
Juntada de Petição
-
17/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 15, 16 e 17
-
26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/02/2025 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
11/02/2025 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 19:15
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
10/02/2025 19:15
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
10/02/2025 19:15
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
03/02/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2025 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/01/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/01/2025 15:54
Determinada a citação
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09/01/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
31/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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