TRF2 - 5003567-34.2023.4.02.5115
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003567-34.2023.4.02.5115/RJ REQUERENTE: SERGIO DA SERRA MARTINS OEST FILHOADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão c/c a r. sentença.
Intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta em seu desfavor, no prazo de 30 dias.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao contador judicial para apurar o montante devido a título de honorários de sucumbência. Em seguida, cadastre-se a(s) minuta(s) de RPV(s) a serem expedidas.
Após, dê-se vista às partes, por CINCO dias, sucessivamente.
Não havendo impugnação, venham os autos para expedição dos requisitórios.
Com o depósito, intime(m)-se a(s) parte(s) autora para que compareça(m) à CEF / ao BB portando CPF, identidade e comprovante de residência, a fim de sacar(em) o valor depositado em conta(s) aberta(s) em seu(s) nome(s) em razão da expedição de Requisitório(s) de Pequeno Valor.
Cumpridas todas as providências, dê-se baixa. -
12/08/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2025 13:41
Determinada a intimação
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08/08/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJTER01
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003567-34.2023.4.02.5115/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: SERGIO DA SERRA MARTINS OEST FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444) TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
DEDUÇÃO DE DESPESAS PAGAS A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA EM CUMPRIMENTO a acordo homologado judicialmente.
DESPESAS PARCIALMENTE COMPROVADAS. RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E desprovido.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA RECORRENTE, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Intime-se.
Uma vez decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003567-34.2023.4.02.5115/RJ (Pauta: 51) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: SERGIO DA SERRA MARTINS OEST FILHO (AUTOR) ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA (OAB RJ175444) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 20:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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24/03/2025 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/02/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/12/2024 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 18:05
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 16:03
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 13:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/01/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/01/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 20:14
Juntada de Petição
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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11/12/2023 18:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 18:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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11/12/2023 17:05
Não Concedida a tutela provisória
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07/12/2023 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2023 11:28
Juntada de Petição
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05/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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