TRF2 - 5091869-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5091869-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: IVANA CARDIAL DE MIRANDA PEREIRAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO 1 - Reitere-se a intimação da parte autora para apresentar, em 15 (quinze) dias, os cálculos para execução do julgado, utilizando, preferencialmente, o programa de cálculos projefweb (ProjefWeb). A parte autora deverá apresentar, separadamente, a SOMA das competências referentes ao valor principal e a SOMA das competências referentes ao valor dos juros (SELIC), nos termos do art.8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. e, caso haja, o valor LÍQUIDO dos honorários contratuais a serem destacados. 2 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 3 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. 5 - Liquidado o valor a ser executado: a) expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
Tribunal Regional Federal da 2a.
Região; b) intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal; c) proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
TRF/2ª Região; d) confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 6 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:18
Determinada a intimação
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01/09/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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01/09/2025 12:40
Juntada de Petição
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08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:08
Determinada a intimação
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06/08/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIOEF08
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5091869-47.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: IVANA CARDIAL DE MIRANDA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA.
LICENÇA PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA UNIÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo em sua totalidade a sentença a quo.
Condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5091869-47.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: IVANA CARDIAL DE MIRANDA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 42
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/04/2025 18:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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22/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 20:29
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/01/2025 17:19
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:57
Determinada a citação
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21/11/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO26F para RJRIOEF08S)
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13/11/2024 18:06
Alterado o assunto processual
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13/11/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 18:04
Declarada incompetência
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11/11/2024 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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