TRF2 - 5004322-18.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82 
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                                            11/09/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004322-18.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: HELGA DE MARCHIADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): WILLIAM LOPES BASTOS (OAB RJ137998)ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Considerando a Resolução nº 956/2025, que visa instituir um fluxo de tratamento estruturante para as ações judiciais que veiculam alegações de vícios construtivos em imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa I (FAR) e o ofício da Caixa Econômica Federal 000110/2025 – JURIR/RJ, aguarde-se pelo agendamento da reunião interinstitucional para a implementação das medidas previstas na Resolução, com vistas a otimizar a solução adequada para os processos em curso.
 
 Intimem-se para ciência.
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                                            10/09/2025 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2025 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2025 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/09/2025 13:51 Despacho 
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                                            10/09/2025 13:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/08/2025 01:02 Juntada de Petição 
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                                            01/08/2025 15:52 Juntada de Petição 
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                                            26/07/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65 
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                                            21/07/2025 11:34 Juntada de Petição 
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                                            21/07/2025 11:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64 
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                                            15/07/2025 12:34 Juntada de Petição 
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                                            08/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56 
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                                            07/07/2025 18:45 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 63 
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                                            07/07/2025 12:32 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 
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                                            03/07/2025 17:43 Juntada de Petição 
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                                            03/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64, 65 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004322-18.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: HELGA DE MARCHIADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): WILLIAM LOPES BASTOS (OAB RJ137998)ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Considerando que, conforme consta nos autos, o imóvel foi adquirido em 2014, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca de eventual ocorrência de prescrição.
 
 Após, venham os autos conclusos.
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                                            02/07/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 13:26 Despacho 
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                                            02/07/2025 13:09 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/06/2025 16:20 Juntada de Petição 
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                                            20/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56 
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                                            18/06/2025 12:20 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            18/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56 
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                                            18/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004322-18.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: HELGA DE MARCHIADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.ADVOGADO(A): WILLIAM LOPES BASTOS (OAB RJ137998)ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574) DESPACHO/DECISÃO Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar, deslocamento do profissional e o tempo exigido para prestação dos serviços, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 1.629,03, equivalente ao triplo, que representa o valor máximo permitido pela Tabela II da referida resolução, conforme autorizado pelo art. 28 §1º da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, atualizada pela Resolução do CNJ nº 937/2025. Intime-se o perito, por qualquer meio hábil, no prazo de 10 (dez) dias, para informar se aceita o encargo, e indicar a data na qual realizará a perícia.
 
 De acordo com o Art. 95 do CPC, o pagamento da remuneração do perito deve ser feito pela parte que houver requerido a prova ou rateada quando a perícia for requerida por ambas as partes. Tendo em vista que a perícia foi requerida pela parte autora, que é beneficiária da gratuidade de justiça e pela parte ré CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A., intimem-se as partes para ciência desta nomeação.
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                                            17/06/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 15:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 15:14 Decisão interlocutória 
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                                            13/06/2025 17:08 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            02/06/2025 10:30 Juntada de Petição 
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                                            23/05/2025 12:28 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            21/05/2025 15:42 Decisão interlocutória 
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                                            21/05/2025 14:47 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            18/03/2025 22:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            27/02/2025 00:39 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
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                                            19/02/2025 19:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/02/2025 19:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 10:26 Juntada de Petição 
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                                            05/02/2025 14:14 Juntado(a) 
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                                            05/02/2025 13:27 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            31/01/2025 15:39 Decisão interlocutória 
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                                            28/01/2025 15:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/01/2025 10:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            19/12/2024 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34 
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                                            11/12/2024 15:51 Juntada de Petição 
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                                            04/12/2024 01:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            27/11/2024 05:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            26/11/2024 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/11/2024 15:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/10/2024 20:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/10/2024 10:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            29/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            19/09/2024 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/09/2024 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            13/09/2024 16:41 Juntada de Petição 
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                                            06/09/2024 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            04/09/2024 10:37 Juntada de Petição 
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                                            23/08/2024 17:22 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21 
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                                            22/08/2024 18:11 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21 
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                                            22/08/2024 13:23 Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI 
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                                            15/08/2024 07:22 Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS) 
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                                            15/08/2024 05:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            14/08/2024 16:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2024 16:44 Despacho 
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                                            14/08/2024 16:34 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            12/08/2024 16:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            12/08/2024 16:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            09/08/2024 02:01 Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50091343120244020000/TRF2 
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                                            06/08/2024 15:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2024 15:23 Despacho 
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                                            06/08/2024 13:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/07/2024 16:49 Juntada de Petição 
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                                            24/07/2024 14:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            06/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            05/07/2024 20:49 Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50091343120244020000/TRF2 
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                                            04/07/2024 15:25 Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50091343120244020000/TRF2 
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                                            26/06/2024 14:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2024 14:30 Determinada a intimação 
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                                            26/06/2024 11:55 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/06/2024 16:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
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                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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