TRF2 - 5042821-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5042821-85.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIS ROBERTO JESUSADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de segredo de justiça, posto que, ante o princípio da publicidade que rege os atos processuais, trata-se de medida excepcional que somente se justifica nas hipóteses relacionadas no artigo 189 do CPC, não constatadas nestes autos. Não obstante, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se trantando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 18:35
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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22/07/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5042821-85.2025.4.02.5101/RJRELATOR: BIANCA STAMATO FERNANDESREQUERENTE: LUIS ROBERTO JESUSADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 26/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 24 - 16/06/2025 - Determinada a intimação -
26/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 09:21
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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16/06/2025 15:01
Determinada a intimação
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13/06/2025 01:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:50
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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19/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 11:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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13/05/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória
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13/05/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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