TRF2 - 5000828-17.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000828-17.2025.4.02.5116/RJAUTOR: MARCOS BAPTISTA BAETAADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GEMAQUE FURTADO (OAB SP145072)SENTENÇADo exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, apenas para condenar o INSS a averbar, em favor da parte autora, os períodos de 29/01/1990 a 01/03/1990 (Líder Táxi Aéreo S/A - Air Brasil); 20/10/1991 a 30/04/1992 (Votec Táxi Aéreo Sociedade Anônima); 08/04/1992 a 13/11/1992 (Bristow Táxi Aéreo S/A) e 18/11/2011 a 17/02/2016 e 18/02/2017 a 13/11/2019 (CHC do Brasil Táxi Aéreo S/A) como tempo especial.
Condeno o INSS à devolução das custas (Evento 13, CUSTAS2).
Ante o princípio da causalidade e da sucumbência e tendo em vista que a parte requerente sucumbiu de parte mínima do pedido, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, § 3º, I c/c art. 86, § único, do Código de Processo Civil.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos ao e.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/09/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 07:33
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2025 23:40
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000828-17.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCOS BAPTISTA BAETAADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GEMAQUE FURTADO (OAB SP145072) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por MARCOS BAPTISTA BAETA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, concessão de benefício previdenciário. As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. Sobre os fatos controvertidos, tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos.
Venham conclusos para sentença. -
13/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
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13/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000828-17.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCOS BAPTISTA BAETAADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GEMAQUE FURTADO (OAB SP145072) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:31
Despacho
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15/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000828-17.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: MARCOS BAPTISTA BAETAADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA GEMAQUE FURTADO (OAB SP145072) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
17/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:11
Despacho
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17/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 13:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 13:38
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 16
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07/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 07:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 07:02
Decisão interlocutória
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07/04/2025 18:21
Juntado(a)
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07/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:01
Despacho
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10/03/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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