TRF2 - 5058664-90.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058664-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDIANE SOUSA NUNESADVOGADO(A): THAELLE MARIA MELO SOARES DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora para cumprimento do determinado, por 10 (dez) dias úteis. -
15/08/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:54
Determinada a intimação
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14/08/2025 20:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 08:36
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058664-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLEIDIANE SOUSA NUNESADVOGADO(A): THAELLE MARIA MELO SOARES DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, §3º do CPC/2015.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito: 1 - Instrumento de procuração legível.
Atente-se para que, no instrumento acima referido, a parte autora conceda ao(à) advogado(a) poderes específicos para a renúncia ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos. 2 - Comprovante de residência atualizado (luz, gás, água, IPTU ou telefone fixo ou celular – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome.
Na impossibilidade de cumprimento do acima determinado, deverá apresentar declaração, assinada pela própria autora, de que reside no endereço declinado na inicial, ou por advogado com poderes específicos para declarar tal endereço, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei 7.115/1983. Cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
16/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:54
Determinada a intimação
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16/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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