TRF2 - 5008523-53.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            17/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008523-53.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSREQUERENTE: NATHANE PEREIRA RAFAELADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 16/09/2025 - Juntado(a)
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                                            16/09/2025 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            16/09/2025 14:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            16/09/2025 13:00 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 72 
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                                            16/09/2025 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            16/09/2025 12:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento 
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                                            16/09/2025 12:39 Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-38 
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                                            09/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67 
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                                            28/08/2025 23:07 Juntada de Petição 
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            08/08/2025 16:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/08/2025 16:17 Despacho 
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                                            08/08/2025 13:12 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            26/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 
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                                            18/06/2025 13:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            18/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            17/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008523-53.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: NATHANE PEREIRA RAFAELADVOGADO(A): MAURICIO OLIVEIRA FRANCO (OAB RJ154244)ADVOGADO(A): SAMUEL SOUZA DO NASCIMENTO (OAB RJ217014) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 51/53. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
 
 Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
 
 Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
 
 Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
 
 Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
 
 Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
 
 Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
 
 Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
 
 Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            16/06/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            16/06/2025 14:53 Despacho 
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                                            06/06/2025 19:08 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            06/06/2025 19:08 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            06/06/2025 19:07 Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025 
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                                            07/05/2025 07:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            06/05/2025 15:10 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            06/05/2025 14:27 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2025 18:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            29/04/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            15/04/2025 08:19 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025 
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                                            11/04/2025 20:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44 
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                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45 
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                                            25/03/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/03/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            25/03/2025 16:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício 
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                                            25/03/2025 16:42 Homologada a Transação Parcial 
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                                            19/03/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23 
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                                            12/03/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29 
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                                            11/03/2025 16:53 Conclusos para julgamento 
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                                            09/03/2025 16:49 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22, 27 e 36 
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                                            09/03/2025 16:49 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            07/03/2025 15:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/03/2025 15:27 Determinada a intimação 
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                                            06/03/2025 12:59 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23, 27, 28 e 29 
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                                            26/02/2025 15:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            26/02/2025 15:48 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            18/02/2025 11:24 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            17/02/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/02/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/02/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/02/2025 17:52 Determinada a intimação 
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                                            17/02/2025 14:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            17/02/2025 14:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/02/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/02/2025 14:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/02/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13 
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                                            27/01/2025 13:55 Juntada de Petição 
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                                            27/01/2025 13:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/01/2025 18:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            14/01/2025 18:18 Juntada de Petição 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/12/2024 05:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 
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                                            04/12/2024 10:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/12/2024 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 18:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 18:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 17:21 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATHANE PEREIRA RAFAEL <br/> Data: 16/01/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/ 
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                                            29/11/2024 12:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            21/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            14/11/2024 06:25 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            13/11/2024 03:01 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/11/2024 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/11/2024 18:39 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            06/11/2024 16:29 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/10/2024 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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