TRF2 - 5015321-53.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:53
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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05/09/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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04/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/08/2025 07:38
Juntada de Petição
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25/08/2025 18:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2025 19:09
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2025 13:49
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 23:39
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50085571920254020000/TRF2
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03/07/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
27/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 16:51
Determinada a citação
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27/06/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50085571920254020000/TRF2
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5015321-53.2025.4.02.5001/ES IMPETRANTE: T L GUARNIERIADVOGADO(A): MURILO FRANCISCO DO AMARAL (OAB PR042090)ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES MIRANDA DA SILVA (OAB PR110247) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL proposta por T L GUARNIERI contra ato atribuído ao PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, objetivando, liminarmente, a concessão da tutela de urgência para determinar que a Autoridade Impetrada "promova, de forma imediata, a habilitação do Impetrante no sistema da plataforma REGULARIZE, afastando-se quaisquer restrições decorrentes de rescisões anteriores de parcelamentos convencionais, e, em consequência, seja autorizada sua inclusão no Programa de Transação Tributária regido pelo Edital PGDAU nº 06/2024". Ao final, requer a concessão da segurança, com a confirmação definitiva da liminar requerida. Inicial instruída com documentos de Evento 1. É o breve relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc.
Intime-se a parte autora a promover o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do Novo Código de Processo Civil. -
25/06/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 13:42
Determinada a intimação
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25/06/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
03/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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