TRF2 - 5004885-20.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004885-20.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DENISE NEVES PEREIRAADVOGADO(A): NATHALIA ROCHA FERNANDES BARRETO (OAB RJ230013)SENTENÇADo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Intime-se o CEAB para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, tudo conforme o disposto na proposta de acordo, ressalvando que eventual diferença financeira entre a DIP acordada e a efetiva data do início do pagamento administrativo deverá ser paga por meio de complemento positivo.
Noticiado nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para ciência.
Em relação ao pagamento dos atrasados, intime-se o INSS para que proceda ao cômputo dos valores devidos à parte autora conforme os parâmetros da proposta de acordo.
Deverá a autarquia discriminar, no acordo homologado, os seguintes parâmetros, necessários para cadastramento do requisitório: a) o valor do PRINCIPAL; b) o valor dos JUROS; c) o valor TOTAL (principal + juros); d) a DATA de atualização do cálculo.
Com a vinda dos cálculos, intime-se a parte autora para que se manifeste acerca dos mesmos.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cumprimento do julgado deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
Com a concordância da parte autora quanto aos cálculos apresentados pelo INSS, cadastre(m)-se a(s) minuta(s) da requisição referente(s) ao cumprimento do julgado.
Após, dê-se vista às partes acerca da(s) minuta(s) de requisitório cadastrada(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 11 da Resolução nº 405/2016, do E.
Conselho da Justiça Federal.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo in albis, proceda-se ao envio dos requisitórios, ficando desde já o beneficiário cientificado de que deverá acompanhar o depósito no site do e-Proc do TRF2 (www.eproc.trf2.jus.br), bem como as informações referentes ao saque constantes do Demonstrativo de Pagamento, independentemente de nova intimação. Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, dê-se baixa no presente feito. -
09/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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09/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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09/09/2025 20:18
Homologada a Transação
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09/09/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004885-20.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: DENISE NEVES PEREIRAADVOGADO(A): NATHALIA ROCHA FERNANDES BARRETO (OAB RJ230013)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 10:44
Juntada de Petição
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27/08/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/08/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004885-20.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: DENISE NEVES PEREIRAADVOGADO(A): NATHALIA ROCHA FERNANDES BARRETO (OAB RJ230013)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 04/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
20/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004885-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DENISE NEVES PEREIRAADVOGADO(A): NATHALIA ROCHA FERNANDES BARRETO (OAB RJ230013) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por DENISE NEVES PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Indefiro, por ora, a tutela de urgência requerida, que poderá ser reapreciada na prolação da sentença.
III - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) procuração atualizada (emitida em prazo não superior a 3 meses da distribuição da ação); b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
IV - Cumprido o item III, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. V - Dê-se vista às partes por 5 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
19/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 22:22
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03F)
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04/08/2025 22:18
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/08/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 21:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004885-20.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: DENISE NEVES PEREIRAADVOGADO(A): NATHALIA ROCHA FERNANDES BARRETO (OAB RJ230013) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
11/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 23:25
Perícia designada - <br/>Periciado: DENISE NEVES PEREIRA <br/> Data: 07/07/2025 às 10:00. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVEDO LIMA
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11/06/2025 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03F para CEPERJA-CA)
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10/06/2025 16:20
Juntada de Petição
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10/06/2025 16:11
Juntado(a)
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10/06/2025 16:11
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJNIT03F)
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10/06/2025 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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