TRF2 - 5002399-20.2025.4.02.5117
1ª instância - 3ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 12:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002399-20.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: THAMIRIS DA SILVA BORGES FERNANDESADVOGADO(A): LUIS MARCOS CUBEIRO TARRIO (OAB RJ121799) DESPACHO/DECISÃO O INSS não ofereceu contestação, embora tenha sido regularmente citado.
Assim, decreto sua revelia, sem a produção de efeitos materiais (art. 345, II, CPC).
Destaque-se, todavia, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase (art. 346, parágrafo único, CPC).
Intimem-se, com prazo de 15 dias, parte autora e parte ré: para que digam se têm provas a produzir, devendo indicá-las objetivamente e precisar-lhes a finalidade, cientes de que o juízo aplicará a regra de distribuição ordinária do ônus da prova (art. 373, caput, CPC).
Os requerimentos de prova serão indeferidos se: i) vagos ou genéricos; ii) a produção da prova for inútil (desnecessária, impertinente), meramente protelatória (arts. 77, 370, 443, CPC) ou impraticável (art. 464, § 1º, CPC).
Prova documental suplementar deverá ser apresentada no mesmo prazo, aplicando-se a regra da preclusão.
No silêncio das partes ou na hipótese de indeferimento dos requerimentos, dar-se-á a extinção do processo ou o julgamento antecipado do mérito (art. 354, 355, I, CPC). -
13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 15:14
Determinada a intimação
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13/06/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/04/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/04/2025 11:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 11:49
Determinada a citação
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01/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:01
Juntada de peças digitalizadas
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01/04/2025 09:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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