TRF2 - 5002441-90.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
15/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002441-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA RAMOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): DIAMANTINA MARIMAR MOURA COSTA (OAB BA076996) DESPACHO/DECISÃO Redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 08 de outubro de 2025, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti, que será indicada na portaria do prédio. -
13/09/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2025 13:10
Despacho
-
12/09/2025 18:09
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 08/10/2025 14:30. Refer. Evento 37
-
12/09/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/08/2025 18:07
Despacho
-
22/08/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002441-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA RAMOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): DIAMANTINA MARIMAR MOURA COSTA (OAB BA076996) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, informo às partes o agendamento da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada no dia 24 de setembro de 2025, às 14h30, na sala de audiência do 3º andar da Subseção Judiciária de São João de Meriti, que será indicada na portaria do prédio.
A referida audiência será hibrída. O Procurador Federal poderá participar por meio de videoconferência, enquanto as demais partes deverão comparecer à Subseção Judiciária de São João de Meriti.
Pela experiência do juízo, a participação por videoconferência das demais partes e testemunhas tem gerado frequentes remarcações por dificuldade de conexão.
Porém, caso haja necessidade, deverá ser requerida ao juízo por petição com justificativa. Segue abaixo o convite (link) de acesso remoto através da plataforma Zoom (Resolução TRF2-RSP-2021/00015) para o procurador do INSS: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*19.***.*49-00?pwd=aubtkj0wmWbzbAwzkCcYVWRN76w2Nt.1 ID da reunião: 819 3644 9600Senha: 963131 Informo, ainda, as exigências para entrada no prédio da justiça federal, conforme art.
V, da Portaria Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012, abaixo transcrita: V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. -
15/08/2025 15:54
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JEF - 24/09/2025 14:30
-
15/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/08/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002441-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA RAMOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): DIAMANTINA MARIMAR MOURA COSTA (OAB BA076996) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, abro vista à parte autora dos documentos juntados aos autos. -
23/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
01/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002441-90.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: MARIA RAMOS DA CONCEICAOADVOGADO(A): DIAMANTINA MARIMAR MOURA COSTA (OAB BA076996) DESPACHO/DECISÃO I- Ante o teor da certidão retro, afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada.
II- Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
III- Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar.
IV- Cite-se e intime-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC. V- Havendo manifestação relevante, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado, no mesmo prazo, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
VI- Havendo necessidade, autorizo a Secretaria a agendar audiência por ato ordinatório.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento à audiência implicará extinção do feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, e que deverá trazer as testemunhas independente de intimação judicial, bem como juntar todas as provas necessárias a comprovar suas alegações, inclusive alguma eventualmente requerida em contestação. VII- Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:49
Não Concedida a tutela provisória
-
16/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/05/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:51
Determinada a intimação
-
10/05/2025 09:55
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 11:27
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2025 11:27
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
19/03/2025 19:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08S para RJSJM07S)
-
17/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 18:49
Declarada incompetência
-
17/03/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5022982-11.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 17
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5013076-67.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2, 15
-
17/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030284-57.2025.4.02.5101
Ana Maria Moura de Alencar
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009233-96.2025.4.02.5001
Claudia Fontes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003801-73.2024.4.02.5117
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Rosemary da Conceicao Dimitrion
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2025 17:38
Processo nº 5005122-60.2025.4.02.5101
Cristiane Nonata de Sousa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 16:00
Processo nº 5002450-46.2025.4.02.5112
Fatima Aparecida Cimas Romao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00