TRF2 - 5015817-73.2025.4.02.5101
1ª instância - 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/07/2025 19:00
Juntada de Petição
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015817-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIA HELENA CEIA TOLEDOADVOGADO(A): JADIR ELIAS CARVALHO DOS SANTOS (OAB RJ122952) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do presente feito em diligência. Compulsando o processo administrativo trazido aos autos, nota-se que o INSS não considerou no cômputo de tempo de contribuição da Autora os seguintes vínculos empregatícios e recolhimenos efetuados como contribuinte individual (evento 1, PROCADM18, fl. 75), vejamos: Sendo assim, mostram-se controversos os vínculos empregatícios relativos aos períodos de 11/02/1985 a 02/01/1987, na MESBLA, de 01/09/1990 a 01/09/1990, na TOKIO MARINE, de 01/09/2000 a 01/09/2000, na CNP Alimentos, de 23/05/2011 a 13/10/2011, na ENVIDA RIO, de 13/09/2012 a 13/09/2012, na GMA INFORMÁTICA e de 02/12/2013 a 02/12/2013, na MS CONNECT. Registre-se que na CTPS física acostada no evento 1, CTPS10, não constam anotações relativas a nenhum dos vínculos citados acima.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a cópia da CTPS física completa e quaisquer outros documentos que possam comprovar a existência dos vínculos controversos relativos aos períodos de , tais como: registro de empregado, declaração do empregador, etc.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, juntar aos autos comprovantes dos recolhimentos das contribuições, como contribuinte individual, dos períodos de 01/03/2020 a 31/12/2020 e 01/09/2021 a 31/07/2022. Com a juntada da CTPS e dos comprovantes dos recolhimentos, dê-se vista ao INSS.
Por fim, verifica-se da tela colacionada acima que a parte autora realizou o pagamento da contribuição previdenciária referente ao período de 01/11/2010 a 31/11/2010 abaixo do salário mínimo, sendo necessária complementação, para fins de contagem de tempo de contribuição.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos comprovante de requerimento administrativo visando a emissão de guia para pagamento da complementação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias realizados abaixo do salário mínimo.
Após, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à emissão de Guia da Previdência Social, a fim de que a parte autora efetue o pagamento do valor devido. -
18/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 14:31
Determinada a intimação
-
18/06/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
25/04/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/04/2025 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
24/02/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:30
Não Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/02/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000364-32.2025.4.02.5006
Pedro Ernesto Tonoli Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012540-49.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Auto Viacao Belmonte Transporte Rodoviar...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5050675-67.2024.4.02.5101
Ubirajara Franca da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/08/2024 20:01
Processo nº 5003661-72.2024.4.02.5106
Sueli das Gracas Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Mendonca Alvim
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2025 13:44
Processo nº 5110376-56.2024.4.02.5101
Maria Aparecida Vieira da Silva das Neve...
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/12/2024 18:09